A Lei 24.660 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais nesta quarta-feira (10/1). A nova normativa atualiza o que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado (Lei nº 22.256, de julho de 2016), propondo desenvolvimento de projetos para conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de outras medidas para responsabilizar, recuperar e reeducar os agressores.



O objetivo das ações estipuladas pela nova lei é condizente com a realidade da capital mineira: entre janeiro e novembro de 2023, denúncias de agressão contra mulheres cresceram 13% em relação ao mesmo período de 2022, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).

Algumas das medidas propostas pela Lei 24.660 que poderão ser adotadas pelo Estado são: “formação de grupos reflexivos voltados para agressores, sob a coordenação de equipes multidisciplinares (Art. 4º-B - I); oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, quando necessário (Art. 4º-B - II); envio de informações à autoridade judicial competente sobre o acompanhamento dos agressores (Art. 4º-B - VI).

A nova lei deriva do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro. A norma também incorporou trechos do PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT).

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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