Um professor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) abriu uma denúncia contra o chefe do Departamento de Física por assédio moral. Pessoa com deficiência (PCD), o professor afirma ter tido seu direito à redução de carga horária suspenso como retaliação.



Depois de um acidente que o fez perder a perna esquerda, Rodrigo Penna conseguiu, por meio de um laudo médico, reduzir sua jornada de trabalho na instituição, onde trabalha há mais de uma década. “Foi uma redução parcial, não total. Quando tive o direito, escolhi ficar com nove horas-aulas. Se eu tivesse redução pela metade, eu poderia ficar somente com seis”, contou o professor em entrevista à reportagem do Estado de Minas.

O benefício, concedido ao professor em 2021 durante uma assembleia dos docentes, teria sido suspenso neste ano letivo. A justificativa, segundo Penna, é de que o regimento interno do Cefet-MG prevê o cumprimento de uma carga horária mínima de 12 horas-aula. O direito a redução da jornada está previsto no artigo 98, parágrafo 2, da Lei 8.112/1990.

“Como eu voltei muito baqueado do meu acidente, preferi dar nove horas-aulas, em vez de reduzir a totalidade de direito, porque a gente tem que cumprir uma série de tarefas, fora as aulas”, relata. Além de demandar que o professor dê mais aulas no próximo semestre, o chefe de Penna teria afirmado que ele está “devendo aulas” e que agora precisa “pagar” esta dívida.

O educador sinaliza a alteração na sua jornada como perseguição. O assédio, segundo ele, teria começado depois de ter feito críticas ao chefe do departamento e confrontá-lo sobre sua postura com outros docentes. “Ele passou a me assediar, tentou e, no momento, conseguiu tirar meu direito”, contou em conversa com a reportagem.

Ainda de acordo com Penna, os educadores trabalham sob constrangimento moral e têm medo de denunciar. “No Cefet todo mundo tem medo de falar”, afirma. Ele diz, ainda, que um amigo foi ameaçado pelo chefe do departamento, fez a denúncia, mas o processo não foi adiante.

Procurado pela reportagem, o Cefet-MG confirmou a política interna de carga horária mínima de 12 horas-aula e que casos específicos, que demandam redefinição desses limites, devem ser analisados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição. “O Cepe não recebeu, até o momento, nenhum pedido de reconsideração e de redefinição de limites de encargos didáticos para o professor”, destacou por meio de nota.


Leia a resposta do Cefet-MG na íntegra:

 

Em relação ao caso do professor Rodrigo Penna, cabe esclarecer, em primeiro lugar, que não existe, por parte do CEFET-MG, cobrança de pagamento por horas devidas.

Em relação à jornada de trabalho do professor, o Cefet-MG reduziu sua jornada de trabalho de 40 horas semanais para 20 horas semanais, conforme parecer do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e respaldado na legislação vigente. Além disso, a instituição adaptou o ambiente para garantir ao professor condições mais favoráveis de trabalho.

Em relação ao número de aulas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Cefet-MG (Cepe) estabelece que docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais, devem ter uma carga horária didática mínima de 12 horas-aula e máxima de 14 horas-aula por semana. Casos específicos, que demandam redefinição desses limites, devem ser analisados pelo Cepe. O Departamento de Física designou ao professor a carga horária mínima de 12 horas-aula e o Cepe não recebeu, até o momento, nenhum pedido de reconsideração e de redefinição de limites de encargos didáticos para o professor.

No entanto, assim que soube do caso, a Diretoria Geral do Cefet-MG marcou uma reunião com o professor Rodrigo Penna, que acontecerá em 1º de fevereiro.

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