O homem de 55 anos preso sob suspeita de injúria racial por chamar a vizinha de “preta, macaca” e “preta fedida” em Boa Esperança, Região Sul de Minas Gerais, cometeu o crime cinco vezes contra três diferentes vítimas (duas vizinhas e o síndico). A afirmação é do delegado Alexandre Boaventura, responsável investigação do caso.
“A pena máxima acumulada, se condenado em todos os casos, pode chegar a 25 anos de prisão”, complementou o delegado.
Segundo o Código Penal (CP), o crime de injúria racial pode levar a reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A reportagem entrou em contato com advogado da Defensoria Pública de Boa Esperança, que defende o suspeito, mas não obteve resposta.
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O suspeito se entregou à Polícia Civil em Boa Esperança na última quarta-feira (31/1) após três dias foragido. A audiência de custódia dele aconteceu nessa quinta-feira (1/2), quando foi decidido que a prisão seria mantida, sendo transferido para o Presídio de Boa Esperança.
“Em nome de duas das vítimas, é informado que elas estão aliviadas com a prisão do ofensor, se sentem mais seguras, com sentimento de Justiça e de que a impunidade não será o resultado final”, afirmou Thamires Firmino de Souza, advogada das vítimas. Ela disse também que aguarda o impulsionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para acompanhamento dos atos processuais.
“Juntamente às vítimas buscaremos uma condenação justa, com a aplicação do maior rigor legal possível. As vítimas agradecem o apoio da mídia e o espaço proporcionado, assim como o apoio de toda a população para que o caso tivesse repercussão e pudéssemos obter um resultado satisfatório, além do caráter pedagógico de combate ao racismo em nosso país”, destacou a advogada.
Outros crimes
Além da injúria racial, segundo a advogada, existem outros crimes que foram cometidos pelo suspeito. “Essa informação foi observada analisando as provas do caso. O autor dos fatos deverá responder por todos os crimes que cometeu e deve ser responsabilizado por cada um”, complementou.
Ainda conforme a advogada das vítimas, analisando o vídeo e ouvindo o relato de Keila, além da responsabilização na esfera cível, as providências legais serão realizadas. “No vídeo e também nos áudios encaminhados ao síndico é possível observar que ele xinga as vítimas, também agride a Keila quando joga um vaso de planta nela e na criança, (nesse ponto, entendo que atinge o ECA também), bate no ombro da vítima, acusa falsamente a Keila de um crime que ela não cometeu e, sem prova alguma, danifica seus bens. Podemos observar injúria, calúnia, crime contra a criança, crime de dano e vias de fato; todos serão analisados”, finalizou.