Uma reunião nesta segunda-feira (5/2) definiu as estratégias que serão usadas durante o período de Carnaval para fiscalizar as pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica na Grande BH. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), são 2.214 pessoas que usam o equipamento. Desse total, 1.204 cumprem medidas cautelares e 1.010 foram condenadas à prisão domiciliar.
O encontro aconteceu na Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e contou com a participação representantes das forças de segurança pública do estado.
Segundo o MPMG, ficou estabelecido que as abordagens dos monitorados serão feitas de forma individualizada. O sistema informático, controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica, vai verificar o cumprimento das limitações impostas pelo Poder Judiciário, como o horário estipulado para o recolhimento domiciliar, a proibição de frequentar bares e lugares com aglomerações públicas, por exemplo.
Caso seja constatado o descumprimento da ordem judicial, o monitorado será conduzido pela Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no artigo 359 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A ocorrência também será encaminhada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para revogação do uso da tornozeleira eletrônica e consequente prisão de quem descumpriu as obrigações impostas.
Os promotores de Justiça afirmaram que o Carnaval em BH vem crescendo muito ao longo dos últimos anos, o que justifica a necessidade de ações articuladas entre as forças de segurança e justiça para prevenir a ocorrência de crimes contra os foliões.
Monitoramento eletrônico
A tornozeleira eletrônica é usada para monitorar pessoas como alternativa ao encarceramento. Uma das hipóteses é para envolvidos com crimes da Lei Maria da Penha.
“O uso da tornozeleira eletrônica para as pessoas que respondem por violência doméstica contra a mulher, não raras vezes, impõe restrições ao uso de bebida alcoólica ou não estar presente em bares, situações que acabam contribuindo para a prática desse tipo de violência. Para essas pessoas, inclusive, nós temos um tipo penal específico, que é o artigo 24, A, da Lei Maria da Penha, que prevê uma resposta mais dura por parte do Poder Judiciário. Então, isso também é objeto de acompanhamento por parte do Ministério Público”, explica o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda.
A monitoração eletrônica é usada também para autorizar a saída temporária no regime semiaberto, conceder medidas cautelares e prisão domiciliar.
De acordo com o secretário Rogério Greco, da Sejusp, o benefício da saída temporária de presos, durante o carnaval, está suspenso.