Uma portaria da Secretaria Municipal de Política Urbana, publicada nesta terça-feira (20/02) no Diário Oficial do Município (DOM), amplia o horário de permanência de mesas e cadeiras dos bares de BH nas calçadas da capital. A partir de agora, os equipamentos poderão permanecer nos passeios até 1h, e não mais até as 23h, desde que cumpram regras predeterminadas.
No ano passado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) realizou uma ação de fiscalização na Região do Hipercentro, recolhendo mesas e cadeiras após as 23h. A medida desagradou os comerciantes e motivou a realização de encontros entre os representantes dos bares e da PBH para discutir a temática.
A portaria publicada hoje determina que os comerciantes terão que respeitar os limites de "emissão de ruídos previstos na Lei nº 9.505, de 2008, e à disponibilização das mesas e cadeiras em conformidade com o licenciamento, ficando o proprietário do estabelecimento sujeito às penalidades cabíveis em caso de inobservância dos mesmos".
Em caso de infração reincidente, o estabelecimento estará sujeito à limitação de horário para até 23h, pelo prazo de seis meses.