Secretária de Cultura e prefeito de Itapecerica firmaram o acordo com o MPMG -  (crédito: Reprodução/ Instagram )

Secretária de Cultura e prefeito de Itapecerica firmaram o acordo com o MPMG

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O prefeito de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas, Wirley Reis, conhecido como Teko, a secretária de Cultura, Simone Toledo, e dois empresários, celebraram Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Juntos, eles terão que pagar R$ 99,2 mil devido a indícios de improbidade administrativa praticados em contratações para eventos, como mostrou o Estado de Minas.

O ANPC tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos. Assim, busca tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

O MPMG instaurou inquérito em julho do ano passado para apurar eventual irregularidade quanto à subcontratação da empresa André Luiz Toledo Mezêncio DJ pela empresa Alexsom Palco Som Luz Ltda. – ganhadora do processo licitatório para prestação de serviços em eventos em Itapecerica. André Toledo é irmão da atual Secretária de Cultura.


Além disso, o MPMG apurou pagamento a prestadores de serviços dos eventos por meio de recursos oriundos de conta bancária pessoal dos irmãos. Desta forma, segundo a promotoria, “restando apurada a existência de elementos que demonstram fatos que caracterizam, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa”.

O MPMG entendeu que houve a subcontratação da empresa André Luiz Toledo Mezêncio DJ por intermédio da empresa Alexsom, vencedora da licitação. Por ser irmão da secretária de Cultura, o DJ não poderia participar do certame e nem ser subcontratado.

O contrato com a Alexsom previa a prestação de serviços de sonorização e locação de palco, equipamentos de som e iluminação por ocasião dos eventos municipais. A empresa prestou o serviço para os festivais de Gastronomia Rural de 2022 e 2023, assim como para o Carnaval do ano passado.

O MPMG também apurou o repasse ilegal de verbas oriundas de patrocínio em contas bancárias pessoais da secretária de Cultura e do irmão subcontratado para adimplir outros prestadores de serviços dos eventos.



Improbidade administrativa



A partir da investigação, o Ministério Público identificou a existência de indícios da prática de improbidade administrativa com base nos artigos 10, caput, e 11, inc. V da lei 8.429/92.

Conforme o promotor Pedro Henrique Andrade Santiago, as práticas, além de irem contra os princípios da administração pública, resultaram em danos ao erário municipal. “E, consequentemente, importam na aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirma.



Acordo de Não Persecução Cível



A partir do Acordo de Não Persecução Cível, o prefeito, a secretária e as duas empresas ficam obrigados a pagarem solidariamente, à vista de irregularidades na arrecadação e/ou dispêndio de recursos financeiros segundo as normas administrativas, o montante de R$ 49,6 mil. Além disso, o mesmo valor a título de multa pela prática do ilícito.

O município também fica proibido de contratar a empresa André Luiz Toledo Mezêncio DJ, mesmo que de forma indireta. Assim como, proibido de aceitar a subcontratação, enquanto Simone Toledo estiver sob a liderança da pasta da Secretaria de Cultura. Caso descumpram o acordo, eles estão sujeitos a multa cominatória de R$ 50 mil.

O acordo em questão, conforme a promotoria, será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e judicial. “Sendo considerado regular, legal e pertinente, terá eficácia de título executivo judicial”, concluiu.

Em nota, a prefeitura de Itapecerica confirmou o aceite do acordo. Contudo, disse que “ainda depende de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Judiciário local”.

“Por essa razão, é prudente que maiores detalhes sejam expostos e discutidos depois de validado o instrumento, o qual, diferente do indagado, desde já se esclarece que se trata de situação juridicamente aceita para consecução de conflitos que não impliquem necessariamente reconhecimento de ilegalidades“, concluiu.