A prefeitura regulamenta as atividades exercidas por artesãos nômades/hippies e indígenas em espaços públicos da capital    -  (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

A prefeitura regulamenta as atividades exercidas por artesãos nômades/hippies e indígenas em espaços públicos da capital

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press

Os espaços para a comercialização de peças e objetos artesanais por artesãos nômades, hippies e indígenas em Belo Horizonte foram atualizados. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (28/2) no Diário Oficial do Município (DOM), revoga portaria de 28 de maio de 2022, que já estabelecia algumas regras para a atuação desses trabalhadores, que não podem ser confundidos como camelôs, tôreros e flanelinhas, cujas atividades são proibidas.

A portaria mais atual retira a Praça Rio Branco, no Centro da cidade, como um dos locais permitidos para a exposição e venda dos produtos. Dessa forma, agora fica assim a permissão:

 


 

Regional Centro-Sul

a) Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua São Paulo;

b) Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua Espírito Santo, sendo esse local exclusivo para as atividades dos artesãos indígenas.

c) Rua Rio de Janeiro, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua dos Tamoios;

d) Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, sendo esse local exclusivo para as atividades dos artesãos indígenas. 

Regional Barreiro: Avenida Afonso Vaz de Melo, em frente ao nº 640, no trecho compreendido entre a Rua Benedito dos Santos e o ponto de embarque e desembarque de passageiros.

Regional Leste: Rua Gustavo da Silveira, nº 38, esquina com rua Silva Freire, nº 122, Bairro Horto (Praça Guaciara);

Regional Nordeste: Praça 13 de Maio, Bairro Nova Floresta;

Regional Noroeste: Encontro das Avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes com Avenida Ivaí e Avenida Avaí (Praça Antônio Fernandes Reis, em frente à Igreja Dom Bosco);

Regional Oeste: Praça Cardeal Arco Verde, Bairro Nova Cintra;

Regional Venda Nova: Praça Santo Antônio, localizada no centro comercial de Venda Nova, na Rua Padre Pedro Pinto.

A decisão, de acordo com a portaria publicada hoje, busca promover uma melhor organização territorial da capital mineira, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano. Além do incentivo à autonomia financeira das famílias de artesãos nômades/hippies e de indígenas no município, proveniente de suas formas de viver e de seus aprendizados culturais.

Caso haja um número de interessados aptos maior do que locais para exposição, a SMASAC deverá promover o rodízio entre os indígenas cadastrados. A norma foi assinada pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC). 

O que poderá ser vendido?

Os artesãos nômades/hippies e indígenas podem expor somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente pelo próprio expositor ou de forma coletiva por suas comunidades, sendo expressamente vedada a comercialização de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural dos artesãos nômades/hippies e indígenas ou que não seja por eles manualmente confeccionado.

A exposição espontânea de peças e objetos artesanais poderá ser realizada sobre tecido ou outro artefato que cubra o solo para proteção das peças; em mobiliário urbano definido pela Comissão de Mobiliário Urbano.

Quais as restrições? 


Os artesãos não podem utilizar espaço superior a 1,40m por 0,80m para exposição de peças e objetos artesanais e utilizar o espaço público para manutenção ou guarda de mercadorias em sacos, caixas, malas ou outros meios de armazenamento, e a utilização de qualquer mobiliário ou estrutura auxiliar além do definido.

Fica também proibido a comercialização dos produtos em monumentos, postes, e mobiliário urbano não especificados para a atividade e em locais que desobedecem às orientações dos órgãos de fiscalização, trânsito e segurança, por exemplo, os artesãos não poderão ocupar:


I – faixa livre de pedestres nos passeios;


II – entrada e saída de pessoas ou veículos de imóveis;


III – áreas vegetadas, canteiros e jardins;


IV – locais de passagem de veículos de segurança;


V – áreas não demarcadas para tal, quando o trecho possuir layout de ocupação.


Mais informações estão disponíveis na Portaria, publicada no DOM