Os espaços para a comercialização de peças e objetos artesanais por artesãos nômades, hippies e indígenas em Belo Horizonte foram atualizados. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (28/2) no Diário Oficial do Município (DOM), revoga portaria de 28 de maio de 2022, que já estabelecia algumas regras para a atuação desses trabalhadores, que não podem ser confundidos como camelôs, tôreros e flanelinhas, cujas atividades são proibidas.
A portaria mais atual retira a Praça Rio Branco, no Centro da cidade, como um dos locais permitidos para a exposição e venda dos produtos. Dessa forma, agora fica assim a permissão:
Regional Centro-Sul
a) Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua São Paulo;
b) Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua Espírito Santo, sendo esse local exclusivo para as atividades dos artesãos indígenas.
c) Rua Rio de Janeiro, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua dos Tamoios;
d) Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, sendo esse local exclusivo para as atividades dos artesãos indígenas.
Regional Barreiro: Avenida Afonso Vaz de Melo, em frente ao nº 640, no trecho compreendido entre a Rua Benedito dos Santos e o ponto de embarque e desembarque de passageiros.
Regional Leste: Rua Gustavo da Silveira, nº 38, esquina com rua Silva Freire, nº 122, Bairro Horto (Praça Guaciara);
Regional Nordeste: Praça 13 de Maio, Bairro Nova Floresta;
Regional Noroeste: Encontro das Avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes com Avenida Ivaí e Avenida Avaí (Praça Antônio Fernandes Reis, em frente à Igreja Dom Bosco);
Regional Oeste: Praça Cardeal Arco Verde, Bairro Nova Cintra;
Regional Venda Nova: Praça Santo Antônio, localizada no centro comercial de Venda Nova, na Rua Padre Pedro Pinto.
A decisão, de acordo com a portaria publicada hoje, busca promover uma melhor organização territorial da capital mineira, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano. Além do incentivo à autonomia financeira das famílias de artesãos nômades/hippies e de indígenas no município, proveniente de suas formas de viver e de seus aprendizados culturais.
Caso haja um número de interessados aptos maior do que locais para exposição, a SMASAC deverá promover o rodízio entre os indígenas cadastrados. A norma foi assinada pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
O que poderá ser vendido?
Os artesãos nômades/hippies e indígenas podem expor somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente pelo próprio expositor ou de forma coletiva por suas comunidades, sendo expressamente vedada a comercialização de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural dos artesãos nômades/hippies e indígenas ou que não seja por eles manualmente confeccionado.
A exposição espontânea de peças e objetos artesanais poderá ser realizada sobre tecido ou outro artefato que cubra o solo para proteção das peças; em mobiliário urbano definido pela Comissão de Mobiliário Urbano.
Quais as restrições?
Os artesãos não podem utilizar espaço superior a 1,40m por 0,80m para exposição de peças e objetos artesanais e utilizar o espaço público para manutenção ou guarda de mercadorias em sacos, caixas, malas ou outros meios de armazenamento, e a utilização de qualquer mobiliário ou estrutura auxiliar além do definido.
Fica também proibido a comercialização dos produtos em monumentos, postes, e mobiliário urbano não especificados para a atividade e em locais que desobedecem às orientações dos órgãos de fiscalização, trânsito e segurança, por exemplo, os artesãos não poderão ocupar:
I – faixa livre de pedestres nos passeios;
II – entrada e saída de pessoas ou veículos de imóveis;
III – áreas vegetadas, canteiros e jardins;
IV – locais de passagem de veículos de segurança;
V – áreas não demarcadas para tal, quando o trecho possuir layout de ocupação.
Mais informações estão disponíveis na Portaria, publicada no DOM.