O Carnaval, para alguns, é oportunidade de viajar e descansar do trabalho e, para outros, é sinônimo de festa. Porém, diferentemente do que muitos pensam, a data não é um feriado nacional. Com isso, surge a dúvida: faltar ao trabalho nos dias de carnaval, ou na quarta-feira de cinzas, pode gerar uma demissão por justa causa? Luis Henrique Borrozzino, advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), responde.

Ele explica que, apesar de não se tratar de um feriado nacional, alguns estados e municípios instituem que o Carnaval seja um feriado, e algumas empresas também costumam conceder folga aos funcionários mesmo assim.

“No entanto, caso a empresa funcione e o funcionário falte injustificadamente ao trabalho, dependendo da atividade que exerce, pode ser dispensado por justa causa. A mesma lógica se aplica à quarta-feira de cinzas, porque não é considerada feriado nacional, mas sim, ponto facultativo até às 14h”, diz.



Quando a empresa opta por funcionar, mesmo que seja feriado estadual ou municipal, Luis Henrique diz que o trabalhador “poderá compensar as horas trabalhadas, receber como hora extra e outros”. O advogado assegura que “caso o funcionário tenha que cumprir sua jornada, ainda que no feriado, ele terá os benefícios decorrentes”.

Se o funcionário for demitido, mesmo que tenha justificado o motivo da falta, assim como em outros casos de demissão, ele pode contestar judicialmente a decisão da empresa. “Todo colaborador tem o direito de discutir judicialmente sua dispensa”, reforça Borrozzino.

Caso a empresa decida operar no Carnaval, os funcionários devem ser avisados com antecedência e as horas trabalhadas devem ser compensadas posteriormente.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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