A lei determina que o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro pode receber, entre outras penalidades ou medidas administrativas, o mesmo valor de multa aplicado a quem é flagrado alcoolizado por meio da testagem. Nesse sentido, uma mulher que trafegava pela BR-040, no último domingo (18/2), recebeu R$ 2.934,70 de multa e teve a permissão para dirigir suspensa pelo período de 12 meses.
Quando passava por Paracatu, no Noroeste de Minas, a condutora teve a ideia de fazer uma foto segurando uma garrafa de cerveja enquanto dirigia. Ela publicou a imagem em uma rede social, mas a polícia descobriu e realizou a abordagem na rodovia.
Ao Estado de Minas, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Aristides Amaral Junior, disse que a multa de quase R$ 3 mil foi aplicada em decorrência da recusa da condutora em soprar o etilômetro, o que encontra respaldo no artigo 165-A do CTB.
Nesse caso, a legislação de trânsito prevê ainda a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo. Caso o infrator seja flagrado no período de 12 meses cometendo a mesma infração, o valor da multa dobra.
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E se fizer o teste do bafômetro e der positivo?
As referidas penalidades e medidas administrativas são as mesmas aplicadas àqueles motoristas que atestam positivo para álcool no sangue durante o teste do bafômetro. Caso seja constatado a partir de 0,34 mg/l, a pena varia de seis meses a três anos de detenção.
“Estudos apontam que o condutor, quando ingere bebida alcoólica, perde a capacidade de realizar diversas funções ao mesmo tempo, tendo redução do nível da concentração, diminuição dos reflexos, aumento da sonolência e dificuldade de compreender informações sensoriais, colocando em risco sua vida e a de famílias que estão na estrada”, alertou a PRF em comunicado nessa terça-feira (20/2).