Mais uma vez, Minas Gerais está entre os estados que mais registram crimes contra a mulher no Brasil. Conforme dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no ano passado, foram contabilizados 183 feminicídios em território mineiro. Os números colocam o estado na segunda posição da lista de ocorrências do tipo. São Paulo lidera o ranking, com 221 crimes.
Leia: Brasil registra mais de 10 mil casos de feminicídio em 9 anos, aponta levantamento
O levantamento mostra um aumento de 7% de casos em relação a 2022, quando 171 mulheres foram mortas pelo mesmo motivo. Na época, Minas se manteve como o segundo estado que mais mata mulheres no Brasil. Em 2021, porém, a situação era ainda pior, uma vez que Minas ocupava o topo do ranking.
Em março de 2015, a Lei 13.104 instituiu o crime de feminicídio, que é uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, após a sanção da norma, matar uma mulher por razões de gênero (quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher) passa a ser incluído entre os tipos de homicídio qualificado. A pena prevista para o crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
Ainda de acordo com o levantamento do FBSP, no ano passado, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o país. Os números representam uma taxa de 1,4 vítimas para cada grupo de 100 mil. A pesquisa aponta, ainda, que este é o maior número já registrado desde a tipificação da lei, há oito anos.
Desde 2016, primeiro ano que se há registros dos crimes, 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2015 e 2023.
Aumento de ocorrências de estupro
Os casos de estupro também aumentaram em Minas Gerais. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em 2023 foram registrados 1.118 ocorrências. No ano anterior, foram 1.059. Os dados representam um aumento de 5,5%, quando comparados os períodos. Em 2024, a pasta já catalogou 85 estupros.
Em relação a denúncias de estupro de vulnerável, o crescimento entre 2022 e 2023 é ainda maior, de 8,9%. Ainda conforme o governo estadual, no primeiro foram registrados 3.133 crimes, enquanto no último foram 3.399.
O Código Penal tipifica o estupro contra vulnerável quando há conjunção carnal ou ato libidinoso contra menores de 14 anos. Além disso, a Lei 12.015/2009 também inclui como vítimas pessoas que, por algum motivo, não têm necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por doença, deficiência física ou mental ou por outro motivo, como uso de drogas ou bebidas alcoólicas.