DECISÃO JUDICIAL

Homem com deficiência agredido ao confundir banheiros em supermercado será indenizado

Cliente agredido fisicamente por funcionário em supermercado em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, depois de entrar por engano em banheiro feminino, receberá R$ 20 mil

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (11/3) que a 17ª Câmara Cível aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a uma pessoa com deficiência visual, moradora de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. Conforme o tribunal, o homem foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento, que não teve o nome divulgado. O TJMG não divulgou a data da sentença.

Conforme a assessoria do órgão, o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute na barriga dele. A vítima sustentou que precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.

O caso ocorreu em 21 de outubro de 2018, ano em que a ação judicial foi ajuizada pela vítima. Segundo o consumidor, a “atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal” do vigilante o expôs à situação vexatória e humilhante. Ao realizar o julgamento, foi considerado um laudo médico anexado ao processo comprovando a deficiência.

“O supermercado sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O réu alegou que o cliente, ‘aparentemente sob os efeitos de álcool’, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino”, disse o TJMG em comunicado.

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Já o vigilante alegou que o autor aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.

O juiz que julgou o caso em primeira instância, em Coronel Fabriciano, apontou que o trato dispensado ao cliente após tentativa de entrar no banheiro feminino “afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor” e estipulou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária por supermercado e funcionário.

A vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor, quando a 17ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o montante inicialmente fixado era insuficiente e irrisório para reparar o sofrimento da vítima e, por isso, acrescentou R$ 18 mil na nova condenação. Dois desembargadores votaram de acordo com o entendimento do relator.

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