O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta segunda-feira (11/3) que a 17ª Câmara Cível aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a uma pessoa com deficiência visual, moradora de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. Conforme o tribunal, o homem foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento, que não teve o nome divulgado. O TJMG não divulgou a data da sentença.
Conforme a assessoria do órgão, o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute na barriga dele. A vítima sustentou que precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.
O caso ocorreu em 21 de outubro de 2018, ano em que a ação judicial foi ajuizada pela vítima. Segundo o consumidor, a “atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal” do vigilante o expôs à situação vexatória e humilhante. Ao realizar o julgamento, foi considerado um laudo médico anexado ao processo comprovando a deficiência.
“O supermercado sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O réu alegou que o cliente, ‘aparentemente sob os efeitos de álcool’, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino”, disse o TJMG em comunicado.
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Já o vigilante alegou que o autor aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.
O juiz que julgou o caso em primeira instância, em Coronel Fabriciano, apontou que o trato dispensado ao cliente após tentativa de entrar no banheiro feminino “afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor” e estipulou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária por supermercado e funcionário.
A vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor, quando a 17ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o montante inicialmente fixado era insuficiente e irrisório para reparar o sofrimento da vítima e, por isso, acrescentou R$ 18 mil na nova condenação. Dois desembargadores votaram de acordo com o entendimento do relator.