Para o juiz do processo, a conduta discriminatória diante de grupos minoritários deve ser reprimida e combatida
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Para o juiz do processo, a conduta discriminatória diante de grupos minoritários deve ser reprimida e combatida

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Uma mulher trans que trabalhou em uma empresa de telecomunicações em Belo Horizonte será indenizada em R$ 5 mil depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino por meio de uma advertência verbal. A trabalhadora relatou que após a transição de gênero do sexo masculino para o feminino, sofreu discriminação no local de trabalho.

 

O juiz responsável pelo processo entendeu que o caso trata de assunto profundamente atrelado aos direitos da personalidade, de como a trabalhadora se identifica e como ela deseja que a sociedade a enxergue. De acordo com ele, a própria pessoa deve determinar a maneira pela qual a sociedade deve considerá-la e tratá-la, independente de gênero biológico.

 

 

“Declarado o gênero, cabe ao Estado, à sociedade e ao empregador respeitarem a pessoa, tratando-a de acordo com a identidade manifestada, sob pena de responder civilmente pelos danos causados. O desrespeito à declaração de identidade tem aptidão para gerar danos morais”, ressaltou o juiz.

 

Para o magistrado, esse tipo de conduta discriminatória diante de grupos minoritários, devem ser veementemente reprimidas e combatidas.

 

Segundo a ex-operadora de telemarketing, a empresa concordou que ela utilizasse o nome social e as vestimentas femininas, mas os documentos da rescisão foram emitidos com o nome masculino. O posicionamento da empresa gerou comentários, além de constrangimento e humilhação para a mulher.

 

 

A empresa, por sua vez, negou os fatos narrados pela ex-funcionária e alegou que não ficou provada a lesão apontada como causadora de danos morais. A empresa alegou, ainda, que não houve proibição quanto ao uso do banheiro feminino.

 

A decisão judicial reconheceu que a postura da empresa causou sofrimento à operadora ao não se sentir aceita, respeitada, constrangida, humilhada e discriminada. Por essas razões, o juiz deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à ex-funcionária no valor de R$ 5 mil.

 

A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores negaram o recurso da empregadora, mantendo a condenação. O processo já foi arquivado definitivamente.