O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, vetou a participação de um cabo da Polícia Militar no Curso Especial de Formação de Sargentos por responder a um processo criminal na Justiça. O ministro acolheu o recurso extraordinário apresentado ao STF pelo estado de Minas Gerais.
O cabo responde pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ele chegou a questionar a decisão por meio de um mandado de segurança, mas teve o pedido negado por não preencher os requisitos do edital e da lei estadual.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a decisão e, citando o princípio de presunção de inocência, cassou a decisão, garantindo o prosseguimento do candidato no concurso.
O estado de Minas Gerais entrou com um recurso no STF, sustentando que o candidato não preenchia os requisitos para a matrícula. Uma das condições é de que a pessoa esteja em condições de promoção e, de acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção, nem será promovido, o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.
O ministro Gilmar Mendes alegou que o TJ não se atentou às peculiaridades do caso e aplicou uma tese incorreta, que visa a impedir arbitrariedades do poder público na elaboração de editais de seleções públicas que violem o princípio da presunção de inocência e o livre acesso aos cargos públicos.
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Para o ministro, esse entendimento não impede o julgador de apreciar as circunstâncias específicas do caso concreto para evitar que importantes valores protegidos pela.
A decisão de Gilmar foi a de excluir o candidato em razão da existência do processo criminal.