Vista aérea da cidade de Pompéu  -  (crédito: Wikimedia Commons)

Vista aérea da cidade de Pompéu

crédito: Wikimedia Commons

Moradores de Pompéu, na Região Central de Minas Gerais, tiveram suas bicicletas motorizadas apreendidas pela Polícia Militar (PM) nas últimas semanas. A ação da PM foi motivada pela resolução nacional 966/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o trânsito em via pública, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As denúncias dos ciclistas ocorreram por causa da apreensão de bicicletas autopropelidas, que, segundo a Legislação, não podem ser enquadradas na categoria de ciclomotores.

 

A resolução entrou em vigor em 1° de julho de 2023 e prevê até 31 de dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores. 

 

Leia também: Prédio interditado: equipe de engenheiros avalia estrutura de edifício

 

O capitão Batista, da 118ª Companhia da PM, afirmou que o trânsito estava muito perigoso e que a PM notou que crianças entre 8 e 10 anos estavam, muitas vezes, na condução desses veículos, sem o conhecimento das regras de trânsito. "Elas ainda mexiam no celular enquanto conduziam os veículos. Essas crianças, portavam o veículo à direita e faziam conversão em locais proibidos, colocando a vida deles e de terceiros em risco". 

 

Pompéu é uma cidade plana e, por isso, conhecida pelo uso de bicicletas pela população como transporte para atividades diárias. "Várias pessoas conduziam esses veículos com crianças de 3 a 5 anos de idade em cadeirinhas, colocando a vida delas em risco. A partir daí, a PM resolveu atuar e começou a fazer as abordagens necessárias para que o trânsito fluísse da melhor forma possível", explica o capitão.

 

 

Além disso, ele esclareceu que a medida não tem intenção de prejudicar os proprietários de ciclomotor, mas seguir a demanda da resolução. "Não há intenção de prejudicar ou dificultar a vida de qualquer proprietário de ciclomotor, mas, para conduzi-los, há regras, e essas regras não são da PM".

 

Veja o que dispõe a Legislação

Autopropelidos

- se enquadram na mesma categoria dos patinetes e skates elétricos, possuem acelerador,

- velocidade máxima permitida até 32km/h

- o principal atributo que diferencia tal categoria é a distância de 130cm entre os eixos e 70cm de largura

Ciclomotores

- velocidade máxima até 50km/h

- devem ser emplacados

- o condutor, obrigatoriamente, necessita ter carteira de habilitação tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou A

- deve trafegar na via e está sujeito a todas as regras de trânsito