O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta quarta-feira (10/4) uma portaria que determina a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, na Zona da Mata, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi assinada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proibindo novas admissões de pacientes para internação provisória.
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Com a publicação, os pedidos ainda não atendidos deverão ser reavaliados e encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). O texto ainda determina que as internações provisórias ou decorrentes de medidas de segurança deverão ser cumpridas em leito hospitalar de saúde mental.
A interdição total e definitiva das unidades ainda será publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um ato normativo específico.
A SES-MG e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) foram procurados pela reportagem e ainda não se posicionaram.
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Política Antimanicomial
A Política Antimanicomial é regulamentada pelo CNJ e prevê a revisão individualizada dos processos judiciais para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O prazo para o fim dos manicômios judiciários acabaria, a princípio, no mês de maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto.