Uma construtora sediada em Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pela contratação de menor de 18 anos em trabalho prejudicial à saúde e à segurança dele, em atividades de construção civil e pesada, restauração, reforma e demolição.
A decisão é do juiz Marco Tulio Machado Santos, titular da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A construtora, apesar de notificada, não compareceu à audiência, sendo considerada confessa quanto aos fatos alegados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
Na sentença, o julgador manteve decisão para evitar a continuação da ilegalidade trabalhista, determinando que a empresa se abstivesse de contratar menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e de contratar menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou integrantes da lista das piores formas de trabalho infantil. A construtora deverá pagar multa de R$ 10 mil, a cada constatação de descumprimento e por criança ou adolescente em situação irregular.
As atividades fazem parte da lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), prevista no Decreto Federal nº 6.481/2008. O valor da indenização será revertido em favor de fundo ou instituição sem fins lucrativos específica de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Não houve recurso por parte da empresa, tornado o julgamento definitivo.
Em palestra para estudantes nessa quarta-feira (10), grande parte deles da rede pública de ensino da capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte, o governador Romeu Zema (Novo) aconselhou aos alunos que trabalhem de graça para obter “capital profissional”.