A sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal aconteceu nesta terça-feira (16/4) -  (crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG))

A sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal aconteceu nesta terça-feira (16/4)

crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta terça-feira (16/4), apelações de seis médicos condenados pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, à época com 10 anos, em abril de 2000, na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, na Região Sul de Minas.

 

Três apelações foram julgadas. A primeira delas envolve os médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, os primeiros a atender a criança. O relator do caso, desembargador Eduardo Machado Costa, decidiu por negar provimento ao recurso e determinar a expedição do mandado de prisão de ambos após a publicação do acórdão. Eles aguardavam julgamento em liberdade. O revisor, desembargador Edison Feital Leite, e o vogal, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, também votaram de acordo com o relator.

 

Os médicos apelaram da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, proferida em janeiro de 2021, que os condenou a 25 anos e dez meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com aumento de pena pelo fato de ter sido praticado contra um menor de 14 anos.

 

 

Na segunda apelação, os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes recorreram da decisão proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas, que os condenou, respectivamente, a 14, 18 e 17 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa.

 

Eles foram julgados e condenados pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo praticado em pessoa viva resultando em morte.

 

Nessa decisão, o desembargador relator, Eduardo Machado Costa, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1ª Instância. O revisor, desembargador Edison Feital Leite, e o vogal do caso, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, acompanharam o relator. Os três médicos podem recorrer novamente da decisão e aguardam o trânsito julgado em liberdade.

 

Já o médico Álvaro Ianhez apelou da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, proferida em abril de 2022, que o condenou a 21 anos e oito meses em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe, com aumento de pena pela prática contra pessoa menor de 14 anos. Ianhez está preso desde maio de 2023.

 

Em decisão, os magistrados votaram pela manutenção da prisão do condenado. De acordo com o TJMG, a sessão contou com sustentações orais de advogados de defesa e do procurador de Justiça André Estêvão Ubaldino Pereira, pela acusação.

 

Conforme o desembargador relator de ambos os casos, Eduardo Machado Costa, considerando que os médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto foram condenados pelo Tribunal do Júri, a pena imposta pelo Conselho de Sentença deve ser executada imediatamente, cabendo a expedição do mandado de prisão.

 

Os demais médicos foram condenados por juiz singular por crime previsto na Lei de Transplantes, o que não autoriza a execução provisória das penas, permanecendo soltos durante julgamento, “não sobrevindo fatos novos a ensejar a decretação de suas prisões preventivas”.


"Indignação"

 

Em nota assinada pela advogada Flávia Rahal, a defesa de Álvaro Ianhez afirma que "segue indignada com a condenação contra ele que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e continuará em sua luta pela comprovação de sua inocência. Salvar vidas sempre foi o que motivou sua jornada, daí a sua convicção de que essa verdade será reconhecida pelo Poder Judiciário”. 

 

Relembre o caso

 

Paulo Veronesi Pavesi caiu de uma altura de 10 metros do prédio onde morava em Poços de Caldas, em abril de 2000. Ele foi levado para o Hospital Pedro Sanches e, dois dias depois, transferido para a Santa Casa da cidade, onde os médicos teriam constatado a morte cerebral e que os órgãos da criança haviam sido retirados e transplantados.

 

No entanto, a suspeita é que ele estava clinicamente vivo quando seus órgãos foram retirados.

 

O pai da criança desconfiou das circunstâncias da morte depois de receber uma conta do hospital de quase R$ 12 mil. De acordo com as informações, a cobrança era referente a medicamentos para remoção de órgãos, que, na verdade, deveriam ser pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O caso levou a uma investigação sobre irregularidades no esquema de transplante de órgãos em Poços de Caldas. A conclusão do inquérito da Polícia Federal apontou que o exame para constatar a morte cerebral do menino foi irregular.

 

A investigação deu origem a outros inquéritos, e a Santa Casa perdeu o credenciamento para realizar transplantes de órgãos. De acordo com o Ministério Público (MP), a documentação que comprovou a morte encefálica do menino foi forjada com o objetivo de tornar a criança uma doadora.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na denúncia consta que a equipe médica cometeu uma série de atos e omissões voluntárias forjando a morte do menino para que ele fosse doador de órgãos.