A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Procon de Juiz de Fora informaram ser ilegal a determinação do Shopping Jardim Norte de restringir o acesso de crianças e adolescentes sem o acompanhamento de um responsável.

 




A direção do shopping tomou essa atitude no feriado da Páscoa após episódios de baderna envolvendo jovens no local.


“O Shopping Jardim Norte entendeu ser necessária uma atenção especial aos menores desacompanhados, em alguns períodos, nas suas instalações. Por isso, para garantir o bem-estar e o conforto de todos, faz-se necessário dividir com os pais e responsáveis o acompanhamento durante sua permanência de forma que possam usufruir das experiências de diversão, compras e gastronomia que o shopping oferece”, informou em nota.


A reportagem indagou a direção sobre o que seria “atenção especial”, mas a pergunta não foi respondida. O shopping bloqueou algumas entradas e aumentou o efetivo de segurança no local. Além disso, para entrar no local era necessário apresentar a carteira de identidade.

 

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Defensoria e Procon informam que medida é ilegal


Logo após viralizar a restrição do shopping, o Procon de Juiz de Fora notificou o Jardim Norte. O órgão ressalta que a medida fere o direito de crianças e adolescentes.

“O Procon considerou que o menor, a partir do momento em que é destinatário final do produto ou serviço, assume o papel de consumidor e, portanto, a medida imposta dá ao estabelecimento a possibilidade de selecionar de forma discricionária quem pode ou não ter acesso às dependências de acesso público, promovendo desigualdade entre os consumidores. A recomendação também reforça o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito ao lazer, à cultura, à liberdade e à convivência comunitária”, informou o órgão.

O Jardim Norte tem até esta quarta-feira (3/4) para responder à notificação da prefeitura. Além do Procon, a Defensoria Pública de Minas Gerais informou que a restrição praticada pelo Jardim Norte é inconstitucional e vai contra determinações da Organização das Nações Unidas (ONU).

“A proibição de entrada em shoppings de jovens adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis não possui amparo legal. A conduta fere diversas legislações, como a Doutrina de Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a liberdade de locomoção e o direito de acesso ao lazer, previstos na Constituição da República; além da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Brasil em 1990”, informou a Defensoria.

Segundo a nota, o órgão vai apurar a situação do shopping e, caso mantida a restrição, vai “traçar atuações para a garantia dos direitos dos adolescentes”.

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