O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta terça-feira (9/4) que a 13ª Câmara Cível manteve a sentença da comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, condenando uma estudante a indenizar em R$ 5 mil uma vizinha que era síndica do prédio onde ambas residiam. A condenação decorre de um episódio de agressão durante uma reunião de condomínio.

 

A síndica, que impetrou a ação, alegou que estava sendo discutida a contabilidade, quando a moradora foi até ela com o objetivo de pegar o microfone e questionar a administração que vinha sendo conduzida no local. Em seguida, a teria agredido verbalmente e fisicamente.

 



 

A estudante, alegando que houve uma briga pelo direito de fala e não uma agressão, ajuizou recurso contra o pagamento da indenização por danos morais, o que não foi acatado pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

 

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“Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude”, explica o TJMG.

 

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

 

O TJMG não disse quando aconteceu a discussão entre as partes e também não informou a data da sentença.

 

 

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