Minas Gerais registrou o menor nível de crianças sem registro de nascimento desde 2015. O número recuou de 0,44% em 2021 para 0,30% em 2022, de acordo com a pesquisa nacional “Estatísticas do Registro Civil” divulgada neste mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

O estudo aponta que dos 236.208 mineiros nascidos em 2022, 708 não foram registrados no período legal estipulado – até março do ano seguinte. A título de comparação, em 2015, no início da série histórica, o número de crianças sem registro no estado era estimado em 5,9 mil recém-nascidos.

 

Gratuitos para o cidadão, o registro de nascimento, que fica arquivado no Cartório de Registro Civil, e a primeira via da certidão são essenciais para que o recém-nascido exista perante o Estado, possa ser matriculada em creches e escolas, tenha acesso a saúde, e tenha reconhecido seu nome, sobrenome, filiação e naturalidade.

 

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Por meio dele também é possível a emissão de todos os demais documentos, como RG, título de eleitor e passaporte. Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente pelos cartórios no ato de registro de nascimento.

 

A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e responsável pelo setor de Projetos Sociais da entidade, Soraia Boan, afirma que os cartórios de registro, em conjunto com o Recivil, vêm trabalhando em diversas frentes para combater o sub-registro de crianças no estado. “Campanhas, o olhar diligente às populações rurais e em situação de vulnerabilidade, as unidades interligadas, entre tantos outros esforços, têm trazido bons resultados na diminuição dos índices, que continuam apresentando queda em toda Minas Gerais”, explica Soraia.

 

Veja os índices das regiões e estados do Brasil:

- Sul: 0,21%

- Sudeste: 0,35%

- Centro-Oeste: 1,21%

- Nordeste: 1,66%

- Norte: 5,11%

No Norte o percentual pode ser explicado em razão da grande extensão territorial das cidades desta região.


Entre os estados brasileiros, o Paraná é aquele que possui o melhor índice de registro de nascimento, com apenas 0,17% das crianças sem registro de nascimento. Roraima tem o maior percentual de sub-registro do país, 14,2%. No sudeste, São Paulo é o estado com menor índice: 0,21%, seguido por Minas Gerais com 0,30%, Espírito Santo com 0,68 % e Rio de Janeiro com 0,72%.

 

Registro de Nascimento

Conforme a Lei nº 12.662, de 2012, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

 

Se os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Caso os pais não sejam casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

 



 

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

 

Registro tardio

Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados.

 

Se a pessoa for maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas serão entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.

 

Direito a Ter Pai

Realizada de forma totalmente extrajudicial, a Defensoria Pública de Minas promove o mutirão "Direito a Ter Pai. A ação tem como objetivo a garantia do direito ao nome do pai ou da mãe no registro de nascimento de crianças, adolescentes e adultos.

 

Leia na íntegra, nota da Defensoria a respeito do mutirão:

 

"A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) promove anualmente o “Mutirão Direito a Ter Pai”. O objetivo é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento. Desde sua primeira edição, em 2011, o Mutirão Direito a Ter Pai tem facilitado o reconhecimento de paternidade em Minas Gerais. A inciativa já promoveu mais de 60 mil atendimentos e realizou mais de 10 mil exames de DNA. Além disso, a Defensoria Pública oferece exame de DNA para a investigação de paternidade em todo o Estado, durante o ano inteiro".

 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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