O Corpo de Bombeiros de Itajubá, no Sul de Minas, encontrou um bilhete com um alerta, escrito por uma criança, durante combate a um incêndio na cidade. O bilhete foi escrito por Emilly, de 9 anos, que pediu para a população não colocar fogo no lote que já estava incendiado, pois havia presença de animais no local.
O bilhete, encontrado na porteira que dá acesso ao lote, tinha a seguinte frase destacada: “Não jogue fogo na mata”. Abaixo, com letras menores, outro alerta: “Se jogar não chora, tem um monte de bichos nos lugares”.
Após encontrar a mensagem, o responsável pelo comando da operação no local, 2° Sgt BM Edmilson, perguntou de quem seria o recado e Emilly se apresentou como a dona do bilhete. O caso aconteceu nessa quarta-feira (17/4), no Bairro Estiva.
“A atitude da garota se compara a "fábula do beija-flor", que conta a história de um beija-flor que se esforça para apagar o incêndio da floresta carregando água pelo seu bico. Essa é uma história sobre como lidar com crises e nos traz a mensagem de que a mudança que queremos ver no mundo deve começar por nós mesmos, cada gota importa, cada mudança de atitude de cada um de nós importa”, disse o comandante da operação.
A área atingida foi de aproximadamente 800 metros quadrados. Moradores temiam que o incêndio pudesse se propagar para as residências. O combate às chamas durou cerca de 50 minutos.
Outro incêndio na região
Ainda nessa quarta-feira, outro incêndio foi registrado em uma área de pastagem na região. Treze pessoas atuaram no combate à queimada que aconteceu em Extrema, onde foram gastos 6 mil litros de água. As causas do incêndio são desconhecidas.
Segundo os bombeiros, pelas características do município, a fumaça era direcionada à área urbana e para principal avenida da cidade. Foi necessário apoio da Guarda Civil Municipal e de brigadistas florestais do município.
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Foram utilizados abafadores, sopradores, bem como, onde o relevo permitiu o acesso, um caminhão auto bomba dos bombeiros. A área queimada estimada foi em torno de 50 mil metros quadrados.
As queimadas também são consideradas crime pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 54, que diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”. Denuncie queimadas ilegais para a Polícia Militar, através do número 190, ou para a Defesa Civil.
Iago Almeida / Especial ao EM