Um homem de 80 anos foi preso nesta segunda-feira (22/4) depois de ser indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais de forma continuada em Capina Verde, no Triângulo Mineiro. As vítimas de zoofilia, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), eram cães que trafegavam em via pública. Os crimes estariam ocorrendo, pelo menos, desde dezembro do ano passado.

 

Durante a investigação, foi apurado que os abusos ocorriam em uma praça da cidade, em plena luz do dia, onde crianças brincavam. "O homem colocava os cachorros que transitavam pelo local no colo e praticava os atos de zoofilia”, disse a Polícia Civil, em comunicado, sem dar detalhes sobre a dinâmica dos abusos.

 



 

Policiais surpreenderam o idoso na praça nesta segunda-feira. Ele foi preso em flagrante, autuado e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional.

 

 

O inquérito policial foi remetido à Justiça pela PCMG, que ainda representou pela prisão preventiva. O pedido será analisado pelo poder judiciário.

 

O que diz a lei?

 

A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

 

Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3, caso a violência cause a morte do animal.

 

 

Em agosto de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) que altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir a prática de zoofilia como maus-tratos.

 

O texto ainda cria um novo dispositivo para estabelecer punições mais severas em casos de zoofilia ao fixar pena de dois a seis anos, multa e proibição da guarda. A pena pode dobrar caso o animal morra.

 

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o projeto na última quarta-feira (17/4), que, agora, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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