O motorista que dirigia a Porsche que bateu em dezembro de 2023 estava com a habilitação suspensa há quase 11 anos e tirou uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos meses seguintes ao acidente. O amigo dele, de 32 anos, que estava no banco do passageiro, morreu no dia do acidente.

 

A informação foi confirmada pelo delegado Rodrigo Fagundes durante uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24). “Ele não era habilitado. Tirou carteira em 2011. Era do tipo B, ou seja, para dirigir carros de passeio. Mas pouco tempo depois, foi flagrado numa motocicleta, que, para ser pilotada, tem de ter a categoria A, que ele não tinha. Ele perdeu a carteira. Ele tirou uma nova carteira, no último dia 4 de abril”, afirmou.

 

Rodrigo Fagundes revela que o primeiro passo na investigação foi conseguir imagens de momentos que antecederam o acidente. “Conseguimos imagens da casa noturna onde ele esteve, Chalezinho, e mostram ele pagando a conta e saindo, com uma garrafa de uísque na mão. Obtivemos também a conta paga por ele, que registrava cervejas e um drink, o que não quer dizer que ele consumiu somente isso, pois no local existem vários quiosques onde ele poderia pagar e servir”.

 



Nesse acidente, a constatação da perícia foi de que a Porsche estaria a 200 quilômetros por hora nos instantes que antecederam a batida, quando o veículo atingiu primeiro um poste e depois uma árvore. A vítima fatal, de 32 anos, foi arremessada para fora do carro, juntamente com o banco que ocupava. Teve morte imediata.

 

Uma vez fora da casa noturna, com o empresário ao volante, seguiram pela Avenida Barão Homem de Melo. “Foi onde aconteceu o acidente. A perícia confirmou, com base na marca de frenagem do veículo, que a Porsche estava a 200 quilômetros por hora. Depois de bater, o odômetro - marcador de velocidade - registrava 255 quilômetros por hora. Mas ficamos com o que a perícia pode confirmar”, afirma ele.

 

 

“O motorista, um empresário de 32 anos, está sendo indiciado em três crimes: homicídio doloso com dolo eventual, artigo 121 do Código Penal (CP), que prevê pena de seis a 20 anos; embriaguez ao volante, artigo 302, parágrafo 2º do CP, pena de seis meses a três anos; falta de habilitação, artigo 309 do CP, pena de seis meses a um ano. No total, o indiciado poderá pegar 24 anos, de prisão”, disse o delegado.

 

No dia do acidente, o empresário foi preso por flagrante de embriaguez e homicídio, explica o delegado. Mas está solto. A prisão foi convertida pela justiça em preventiva, o que possibilitou o pedido de habeas corpus pela defesa do indiciado.

 

O habeas corpus foi concedido, com algumas condições legais, a de que o empresário ficasse proibido de frequentar bares e que deveria permanecer em casa à noite. Isso foi possível pelo fato de o caso não ter transitado em julgado.

 

O delegado Fagundes conta ainda que “em momento algum, em nenhum dos interrogatórios, ele disse uma palavra sequer. Usou o direito de permanecer calado”.

 

O inquérito está sendo remetido para a Justiça nesta quarta-feira, com um pedido de prisão preventiva. “O empresário é uma pessoa que se julga acima da lei. Ele é recorrente em crimes, não respeita as leis de trânsito e consideramos que é de grande perigo para a sociedade. Por isso, estamos pedindo a prisão preventiva”, explicou o delegado.

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