Faculdade e grupo que a administra vão ter que indenizar ex-aluno em R$ 10 mil após serem condenados pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o órgão, o estudante se formou em Engenharia Civil no ano de 2017, mas sofreu dificuldades em exercer a profissão por falta de registro profissional regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).


Ao todo nove tentativas de registro junto ao Crea teriam sido negadas. O ex-aluno informou que a faculdade teria sido negligente por solicitar o registro com o Conselho do curso apenas no final de 2016 e depois novamente em 2017.

 



 

Formado, mas sem registro profissional

 

A instituição de ensino alegou que todas as regras foram cumpridas e o curso tinha reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Eles argumentaram ainda que o estudante poderia exercer a profissão, mas não assinar como responsável técnico com registro no Crea.

 

 

A princípio os argumentos da faculdade foram aceitos pela Comarca de Belo Horizonte, mas após o engenheiro entrar com recurso, o processo foi reavaliado. A relatora do caso alegou que faltou clareza nas informações repassadas pela faculdade aos alunos. A desembargadora acrescentou ainda que isso tornou a instituição responsável pelos possíveis erros em relação ao registro com o Conselho do curso.

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