Dois dentistas de Igarapé, na Grande BH, foram condenados por, durante 27 anos, cumprirem apenas a metade da carga horária de trabalho estabelecida e, mesmo assim, receberem o salário integral do cargo. Os servidores públicos municipais foram denunciados por improbidade administrativa, que é quando um agente público comete atos ilegais. 

 

Segundo a condenação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Igarapé, os cálculos do valor do ressarcimento feitos pela Central de Apoio Técnico do MPMG, em 2022, apuraram que o prejuízo aos cofres públicos passa dos R$ 2,6 milhões.

 



 

Em defesa, os réus alegaram que a redução da carga horária teria sido autorizada por superior hierárquico. No entanto, não apresentaram nenhum ato normativo que autorizasse a redução e permitisse o recebimento integral da remuneração, o que seria necessário, uma vez que no âmbito da Administração Pública prevalece o princípio da legalidade.

 

 

Além disso, conforme apurado, ainda na década de 1990, ambos os dentistas ocupavam cargos de direção no Departamento de Saúde do município quando a redução da jornada de trabalho foi estabelecida. Segundo apontado na decisão, "pelos marcos temporais e os cargos comissionados exercidos, conclui-se de modo inequívoco que a redução das cargas horárias foi autorizada/estabelecida pelos próprios réus. A referida situação revela o dolo dos atos praticados, que inegavelmente causaram prejuízo ao erário. Afinal, o dinheiro público foi utilizado para remunerar período de trabalho que não fora prestado”.

 

 

Os dois dentistas foram condenados ao ressarcimento do dano consistente na metade de toda e qualquer remuneração recebida no exercício do cargo no período de 30 de setembro de 1992 (posse) a fevereiro de 2019; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, por oito anos; e à perda do cargo municipal de odontólogo, após o trânsito em julgado da decisão. O ressarcimento ao recursos do Estado deverá ser revertido ao município de Igarapé.

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