A Polícia Federal (PF) em Minas Gerais prendeu um homem de 52 anos condenado por estupro de vulnerável, nesta terça-feira (30/4). O crime aconteceu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, entre julho de 2011 e janeiro de 2012. A vítima é sobrinha do criminoso e foi abusada sexualmente quando tinha entre 12 e 13 anos. A prisão foi feita pelo Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO).

 

De acordo com a PF, o empresário do ramo de construção civil foi preso em Milho Verde, na Região Central do estado. Ele estava foragido desde 17 de janeiro e já teve o habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, segundo o Ministério Público, “a sentença negou o direito de recorrer em liberdade, para manutenção da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal e a integridade física e psicológica da vítima”.

 



 

O homem foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Ao longo do processo, ainda conforme a 17ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, a defesa do homem teria tentado “desmerecer” o comportamento da vítima e de sua mãe, sem “apresentar elementos que corroborassem” com as acusações.

 

Além disso, o empresário, durante o curso do processo na Justiça, ofereceu R$ 100 mil à vítima para que ela mudasse seu depoimento. Ele também procurou uma testemunha de acusação para tentar influenciar em seu depoimento. Para a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo, a tentativa de descredibilizar e silenciar as vítimas é comum em ocorrências de estupro.

 

Estupro de vulnerável

 

Desde 2009, conforme o artigo 217-A, da Lei 12.015/2009, atos libidinosos contra menores de idade são considerados estupro de vulnerável. Antes, o crime era tipificado se houvesse conjunção carnal. A pena mínima varia de 8 a 15 anos, com possibilidade de agravamentos, como caso o crime resulte em lesão corporal grave ou morte.

 

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Além disso, o texto ainda amplia a condição de vulnerável para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender, como o consumo de bebida alcoólica ou drogas. Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em 2023, foram registrados 3.399 casos de estupro de vulnerável em Minas Gerais.  

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