Uma funcionária de uma academia em Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata, será indenizada em R$ 15 mil por sofrer racismo. De acordo com a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, um dos proprietários do estabelecimento fez comentários negativos sobre o cabelo da vítima, chamando-o de “cabelo de defunto”.
A empregada será indenizada por danos morais, uma vez que sofreu ofensa racial no ambiente de trabalho. Segundo testemunhas, o chefe da funcionária fazia comentários negativos em tom de brincadeira na frente de outras pessoas, mas apenas ele achava graça no que dizia.
Outra testemunha também confirmou a situação e alegou, ainda, que a vítima ficava com os olhos marejados de lágrimas depois das ofensas proferidas. A colega de trabalho disse que o dono da academia fazia “brincadeiras” com outros empregados, mesmo com aqueles que diziam não gostar da situação.
No entanto, uma terceira testemunha informou que a vítima também brincava com o chefe e já o chamou de “bocão”. Diante das injúrias raciais, a testemunha informou ao autor do crime que a empregada não tinha gostado das palavras direcionadas a ele e que ele não cometeu mais ações do gênero.
Para a trabalhadora, ainda que o chefe tivesse o costume de fazer “brincadeiras” com os demais empregados e alunas da academia, não se pode jamais confundir brincadeira com ofensa racial.
Segundo a profissional, “no momento em que ele comparou o cabelo dela com cabelo de defunto, atacou o sentimento de dignidade, especialmente porque, por muito tempo, e, pelo visto, ainda nos dias atuais, os cabelos crespos, ‘dreads’ e tranças, que também simbolizam resistência, eram associados à falta de higiene, a algo feio, sujo e mal cuidado”.
O desembargador responsável pelo caso entendeu que a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, sendo irrelevantes os fatos de haver outros empregados negros e do chefe ter a praxe de realizar “brincadeiras”. Para ele, a conduta do chefe ao se referir à autora como “cabelos de defunto” não pode ser vista como mera “brincadeira”, e sim como verdadeira ofensa extrapatrimonial e que deve ser indenizada.
No processo, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.