Fachada da  Colônia Santa Izabel , em Betim, onde pessoas atingidas por hanseniáse foram internadas compulsoriamente -  (crédito: Guilherme Dardanhan/ ALMG)

Fachada da Colônia Santa Izabel , em Betim, onde pessoas atingidas por hanseniáse foram internadas compulsoriamente

crédito: Guilherme Dardanhan/ ALMG

O Tribunal Regional Federal da  6ª Região (TRF-6) reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para atuar pela concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase que foram internadas compulsoriamente.

  

Em 2017, o MPF entrou com ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em favor de pessoas que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia para tratamento da hanseníase até dezembro de 1986.

 

 

Essa data é referente ao último ano de identificação de casos de internação compulsória pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).

 

Em Minas Gerais, um dos símbolos dessa época é a Colônia Santa Izabel, localizada na zona rural de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, criada para abrigar 1.500 pessoas com hanseníase, mas que chegou a isolar quase o triplo – sete mil pessoas que ficavam impedidas de manter qualquer contato com o mundo exterior. 

 

 

Com apoio do Morhan, o MPF visitou a Colônia Santa Izabel, onde ouviu diversas pessoas durante a instrução do caso, para ajuizar a ação civil pública.

 

Na ação, o MPF pediu que a União fosse obrigada a revisar todos os pedidos de pensão especial formulados por pessoas de todo o país, que afirmaram ter sido vítimas da política de internação compulsória, mas que tiveram os respectivos requerimentos de pensão especial indeferidos.

 

O direito à pensão especial foi reconhecido pela Lei 11.520/2007 que reconheceu a responsabilidade do Estado pela violação dos direitos humanos das pessoas com hanseníase que foram submetidas a internações compulsórias. Na época, foi editada uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, autorizando a concessão a essas pessoas de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível. 

 

 

Muitos dos que poderiam ter sido reparados pela lei encontraram obstáculos administrativos e procedimentais, como a dificuldade de obtenção de documentos comprobatórios que se encontravam em poder da União.

 

Além do pedido de revisão dos inúmeros casos que haviam sido indeferidos, foi requerida ainda a concessão da pensão especial a nove pessoas que apresentaram documentação comprovando a internação compulsória, mas que tiveram o direito negado.

 

A decisão do TRF-6 foi dada em apelação do MPF contra decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que extinguiu a ação civil pública em primeira instância sem análise de mérito. Na ocasião, a 6ª Vara Federal de Belo Horizonte apontou suposta ilegitimidade do Ministério Público Federal para promover esse tipo de ação.

 

Ao reformar a sentença, o Tribunal determinou a reabertura do processo, considerando que “é notória a existência de relevância social, a autorizar a atuação do MPF”.