Os relatos de abusos sexuais de uma criança de 10 anos feitos à supervisora da escola onde ela estudava, em Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, resultaram no indiciamento e na prisão preventiva do padrasto da vítima, de 29 anos, e da mãe dela, de 34, que sabia dos crimes em curso, mas não tomou qualquer providência. O casal foi preso na última quinta-feira (2/5), em Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, informou a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta quarta-feira (8/5).
As investigações começaram em 29 de agosto de 2023, após profissionais da área da educação procurarem a delegacia da PCMG em Jaboticatubas para informar os abusos sexuais relatados pela criança, que vinham sendo cometidos pelo padrasto desde que a menina tinha 8 anos. A polícia apurou que a violência sexual acontecia com o consentimento da mãe.
Fuga após o crime
Quando souberam da denúncia, os suspeitos fugiram levando a vítima. Desde então, eles alternaram os endereços de residência, inclusive com passagem pelo estado da Bahia, a fim de não responderem pelo crime, explica a delegada do caso, Susana Kloeckner. “A mãe da vítima detalhou os abusos cometidos contra a filha e confirmou ter ciência deles. No entanto, a suspeita alegou que era ameaçada pelo investigado, motivo pelo qual nunca fez denúncia”, conta.
Ainda de acordo com a delegada, o casal quebrou os chips dos celulares e vendeu os aparelhos assim que saiu de Jaboticatubas. Eles também se desfizeram do carro. “O primeiro destino da família, segundo a mãe, foi o município de Itamaraju, na Bahia. Porém, permaneceram na cidade por pouco tempo, pois notaram a presença de muitos policiais no local. Os suspeitos seguiram então para a cidade mineira de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, retornando um mês depois para a área rural de Itamaraju”, explica a delegada, acrescentando que o padrasto não confessou os abusos.
Indiciamento
Tanto o padrasto quanto a mãe foram indiciados pelo crime previsto no artigo 217-A, do Código Penal, que consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, agravado no caso da suspeita pela incidência do artigo 13, parágrafo 2º: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.
Com a prisão dos suspeitos, a criança foi acolhida e apresentada ao Conselho Tutelar de Carlos Chagas, visando à adoção das medidas de proteção cabíveis.