A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu cinco homens na madrugada desta sexta-feira (10/5) na BR-040, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em decorrência da extração ilegal de bens minerais da União.
Os agentes receberam denúncia e foram ao local, quando interceptaram uma carreta com as características repassadas pelo denunciante no KM 554 da rodovia. Ao olhar o compartimento de carga, os policiais viram uma grande quantidade de minério de ferro. O carregamento, segundo a PRF, ainda não foi pesado.
Além disso, a polícia constatou que o veículo estava trafegando em uma área no KM 570, na altura do Bairro Água Limpa, onde normalmente são registradas queixas de furto dessa natureza.
Segundo a PRF, o motorista se identificou, mas não apresentou nota fiscal da carga e licença para executar a extração. A carreta, inclusive, estava com a documentação atrasada.
“O condutor alegou que os documentos relativos à carga estavam com o irmão e ligou para ele. Esse indivíduo compareceu ao posto da PRF em um Gol, que era ocupado por mais três homens. À medida que eles tentavam dar explicações, os agentes perceberam que havia uma interligação entre eles”, explica à reportagem o inspetor da PRF, Aristides Junior, acrescentando que todos, possivelmente, estariam envolvidos na extração ilegal.
A carreta, apreendida por estar com licenciamento vencido, foi levada ao posto da PRF em Nova Lima junto com o Gol, já que nenhum dos ocupantes do carro apresentou documento do veículo.
Os motoristas da carreta e do carro e os outros três ocupantes do automóvel receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia pela suspeita de lavra ou extração de recursos minerais sem autorização.
O que diz a lei?
A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O próximo passo é buscar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.