O processo da 1° Vara do Trabalho de Formiga definiu que a mulher teria as faltas abonadas se estivesse doente, portanto deveria ter o mesmo tratamento pelo adoecimento de sua filha -  (crédito: Reprodução / TRT-MG Formiga / Augusto Ferreira)

O processo da 1° Vara do Trabalho de Formiga definiu que a mulher teria as faltas abonadas se estivesse doente, portanto deveria ter o mesmo tratamento pelo adoecimento de sua filha

crédito: Reprodução / TRT-MG Formiga / Augusto Ferreira

Uma mulher será restituída após ter 15 faltas descontadas de seu salário. Ela teve que se ausentar de suas funções para cuidar de filha de seis meses, que tem intolerância à lactose. O processo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, na Região Centro-Oeste, definiu que a mulher teria as faltas abonadas se estivesse doente, portanto deveria ter o mesmo tratamento pelo adoecimento de sua filha.


A balconista contou que se afastou das atividades no dia 13 de junho de 2023 e que apresentou atestado, mas o documento não foi aceito pelo restaurante que trabalhava e teve os dias descontados.

 


O estabelecimento alegou não ter recebido o atestado e garante que sempre abonou as faltas quando os documentos eram apresentados pelos funcionários. Além disso, concluiu que o atestado anexado no processo não se refere à funcionária, mas à sua filha e, por isso, não poderia abonar a falta.

 

 

Com base nos depoimentos e documentos apresentados, a juíza do caso entendeu que a balconista já havia emitido outros atestados, todos abonados, mas constatou que o atestado em relação ao dia 13 de junho havia sido emitido por uma médica pediatra e reforçava a necessidade da mãe da criança se ausentar de suas funções por 15 dias para “suprir as necessidades nutricionais de sua filha”.

 


Para definir a sentença, a juíza se baseou ainda em normas internacionais e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “Não por outras razões, a discriminação agrava-se com maior ênfase a se considerar a condição social da trabalhadora, cozinheira, pessoa simples e remunerada com valores próximos ao salário-mínimo, que por óbvio não a possibilitam delegar o dever de cuidado com o filho, mediante remuneração de terceiros. Apresenta-se notadamente discriminatória a conduta patronal, a se considerar que, se adoentada, a trabalhadora teria os dias abonados, mas na condição de mãe de recém-nascido teve os dias descontados, mesmo com atestado médico neste sentido. Fica nítida a dura realidade vivenciada pelas mulheres no mercado de trabalho em razão da maternidade”, ressaltou.


Segundo a juíza, o atestado deve levar em consideração a condição da funcionária como mãe. “Isso levando em conta o dever de cuidado da mãe e todo o aparato normativo citado, não só de proteção à maternidade, como de formas de eliminação da discriminação contra a mulher, na condição de mãe”, concluiu a juíza ao condenar o restaurante ao pagamento de 15 dias de trabalho não abonados por atestado médico, no período de 13 a 27/6/2023. 


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) informou que existe um recurso aguardando a data do julgamento no órgão.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice