Laura Fernandes Costa realizou cirurgia para colocar balão gástrico e teve o estômago perfurado -  (crédito: Arquivo pessoal)

Laura Fernandes Costa realizou cirurgia para colocar balão gástrico e teve o estômago perfurado

crédito: Arquivo pessoal

A engenheira Laura Fernandes Costa, de 31 anos, morreu na última terça-feira (7/05) devido a uma infecção generalizada causada por uma perfuração no estômago. A família acredita que se trata de uma complicação de uma cirurgia para colocação de um balão intragástrico. A operação foi feita pois Laura queria emagrecer para o seu casamento, marcado para o dia 7 de setembro deste ano.


O procedimento ocorreu em uma clínica na região do Barreiro no dia 26 de abril. A colocação de um balão intragástrico tem como objetivo reduzir o espaço disponível no estômago a fim de fazer com que o paciente diminua a quantidade de alimento ingerido e, consequentemente, perca peso. 


 

Laura sentiu os primeiros sintomas no dia seguinte à cirurgia. No dia 30 de abril, entrou em contato com o médico responsável, Mauro Lúcio Jácome, para realizar a retirada do balão na mesma clínica onde foi atendida anteriormente, mas não encontrou o profissional. Em 1º de maio, voltou a procurá-lo em outra unidade da Clínica Cronos, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, também sem êxito. A retirada do balão só veio a ocorrer no dia 2 de maio, na Savassi.

 

“A gente tem a informação que a família procurou o médico responsável pela cirurgia e, ao que parece, ele não tomou o cuidado e não deu a atenção devida para a paciente até então”, disse Lucimar Silveira Santos, advogado responsável pelo caso. 


No entanto, a engenheira continuou a passar mal e, em 6 de maio, foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, em Nova Lima, na Grande BH. Durante o atendimento, foi encontrada uma perfuração no estômago, que acusou o vazamento de fezes para o organismo e resultou em uma infecção generalizada. Ela morreu no dia seguinte. 


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“A princípio estamos conduzindo o caso com muita cautela, para entender o que aconteceu. Amanhã iremos à delegacia com o noivo e o pai para prestarem as informações devidas, vamos esperar as investigações avançarem e, se for constatado o erro médico, a defesa irá ajuizar a ação cabível para buscar reparação dos danos”, concluiu o advogado.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias e a causa da morte de Laura. “A instituição irá realizar as oitivas de testemunhas e envolvidos, solicitar os prontuários médicos da paciente, bem como realizar todas as diligências necessárias visando a completa elucidação do caso”, afirmou, em nota. 

 

Em nota, a Clínica Cronos, da qual o médico Mauro Lúcio Jácome é sócio, afirmou que se solidariza com a dor da família, mas que a paciente foi liberada sem sintomas logo após a cirurgia e que não retornou no dia seguinte como estaria agendado. "O procedimento ocorreu sem qualquer intercorrência, sendo a paciente liberada com acompanhante, sem sintomas, com agendamento de retorno para o dia seguinte, para fins de acompanhamento, mas sem comparecimento da paciente. A paciente não atendeu aos chamados da clínica para retorno", diz a nota. "A Clínica e os seus profissionais estão à disposição da família ou autoridades para prestar todo esclarecimento e apresentar toda documentação necessária, a fim de comprovar a inexistência de erro médico."

 

Leia a nota da clínica na íntegra:


"Primeiramente, a Clínica e os profissionais solidarizam-se com a dor da família. Em relação aos fatos, cumpre esclarecer que o procedimento de colocação de balão intragástrico é indicado para pacientes com sobrepeso ou obesidade, conforme literatura médica (imc 25 /consenso brasileiro de balão intragástriico ) sendo que todos os requisitos para tal procedimento foram atendidos no caso em questão.

Houve a contratação da Clínica para realização do referido procedimento, realizado em 26/04/2024, por médico especialista em endoscopia e cirurgia há mais de 20 anos, sendo referência profissional na área.

Importante esclarecer, que no Termo de Consentimento assinado deste procedimento são descritos os possíveis riscos constantes da literatura médica como complicações, sendo que todas as orientações e esclarecimentos foram informados à paciente.

O procedimento ocorreu sem qualquer intercorrência, sendo a paciente liberada com acompanhante, sem sintomas, com agendamento de retorno para o dia seguinte, para fins de acompanhamento, mas sem comparecimento da paciente. A paciente não atendeu aos chamados da Clínica para retorno.

Após, a pedido da paciente, o balão intragástrico foi retirado, em 02/05/2024, também sem qualquer intercorrência. A paciente deveria retornar à Clínica no dia seguinte, 03/05/2024, conforme retorno agendado, mas não retornou.

Ocorre que, apesar da insistência por comunicação, a paciente não retornou contato, tampouco compareceu na Clínica.

Após 05 dias, houve informação sobre o procedimento cirúrgico a qual a paciente foi submetida, junto ao Hospital de Nova Lima, e, mais tarde, no mesmo dia, houve informação sobre o falecimento da paciente. Segundo consta, houve aspiração pulmonar na entubação oro traqueal (IOT).

A Clínica e os seus profissionais não obtiveram ciência do estado de saúde da paciente, apesar da insistência, pois não houve comunicação, e, infelizmente, não foi possível auxílio, apesar da disponibilidade da Clínica e seus profissionais.

Ocorre que pessoas estão manifestando inverdades em redes sociais, acusando a Clínica e seus profissionais do crime de omissão de socorro, bem como erro médico, o que inexiste no presente caso.

Existem pessoas que estão afirmando que a Clínica negou a retirada do balão, o que é inverdade, pois o mesmo foi retirado em 02/05/2024, sem intercorrência.

Toda conduta médica está registrada no prontuário da paciente. A Clínica e os seus profissionais estão à disposição da família ou autoridades para prestar todo esclarecimento e apresentar toda documentação necessária, a fim de comprovar a inexistência de erro médico, omissão de socorro ou qualquer ato que desabone a conduta ilibada da Clínica e do seu corpo médico."