Uma empresa de aplicativo de transporte de passageiros e entregas foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, um consumidor de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por ter sido ameaçado por um entregador depois de avaliá-lo negativamente.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em dezembro de 2022, o consumidor comprou sanduíches por meio do aplicativo e ficou insatisfeito com a demora na entrega. Ao avaliar negativamente o prestador do serviço, ele passou a receber ameaças e xingamentos por meio de um aplicativo de mensagens.
O consumidor solicitou, então, os dados do entregador ao aplicativo de transporte e entregas e ajuizou ação por danos morais. Ele argumentou ainda que fez um boletim de ocorrência e uma reclamação formal junto à empresa.
Um representante do aplicativo entrou em contato com o entregador para informar sobre o recebimento da reclamação e recomendar a leitura do código de ética da empresa. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela 1ª Instância, que fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais. A relatora concordou com a decisão.
"Tratando-se de relação de consumo, deve a empresa responder objetivamente pela conduta do seu entregador, uma vez que ele age em seu nome na prestação do serviço. Tanto é verdade que, após a reclamação do autor, a empresa apelante procurou o seu entregador e o informou o ocorrido, enviando a ele o código de ética e pedindo a sua observação”, afirmou a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque.
A magistrada sustentou que, "uma vez constatadas as ofensas e as ameaças realizadas pelo entregador da ré em razão da avaliação negativa pelo autor, resta comprovada a ofensa aos direitos da personalidade deste, que teve a sua honra e dignidade pessoal atingida”.