Ao mudar o entendimento do primeiro julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a pagar R$ 150 mil a uma viúva, em um caso de “saidinha de banco”, ocorrido há 11 anos, em Barbacena, na Região Central do estado. Inicialmente, o caso foi tomado como um assalto comum e que a instituição financeira não teria responsabilidade.
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A decisão modificada é da 17ª Câmara Cível do TJMG e condenou o banco por danos morais. O crime aconteceu em agosto de 2013, quando o casal sacou um valor expressivo no caixa da instituição, e, ao sair, ladrões abordaram marido e mulher. Um dos criminosos disparou várias vezes e matou o homem com um tiro na cabeça.
A viúva ajuizou ação contra a instituição em outubro de 2015, e o banco se defendeu sob o argumento de que o crime ocorreu na rua, o que o eximia de qualquer relação com o fato. A tese havia sido aceita na comarca de Barbacena. Mas a mulher recorreu.
O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, entendeu que a instituição bancária foi negligente em relação à segurança dos clientes. O criminoso selecionou a vítima dentro da agência e informou os comparsas sobre os possíveis alvos.
O magistrado disse ainda que o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o relator.
A empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão.