A Justiça, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou nesta quinta-feira (23/5) que a Prefeitura de Belo Horizonte forneça uma lupa eletrônica para auxiliar a leitura de uma criança de 10 anos. A criança é estudante da rede municipal e, o pedido do equipamento foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
O estudante a qual foi destinada a lupa, possui baixa visão no olho esquerdo devido à Retinopatia da Prematuridade (ROP), uma doença que se desenvolve nos olhos de recém-nascidos prematuros e afeta os vasos internos do olho. Uma lupa eletrónica é um dispositivo portátil em que amplia textos e imagens ajudando as pessoas com baixa visão a visualizar o material impresso.
O quadro de ROP pode progredir e resultar num descolamento da retina, que é grave em bebês prematuros, podendo levar à cegueira ou a graves sequelas visuais. Na formação do ser humano, esses vasos começam a se desenvolver em torno da 16ª semana de gestação e esse processo se completa somente entre 38 a 40 semanas.
Além de acompanhamento médico e multidisciplinar constantes, o quadro clínico da criança demanda adaptação em ambiente escolar e na vida cotidiana, que consiste, principalmente, no uso de lupa eletrônica (auxílio eletrônico para leitura), cujo custo é elevado.
O caso
De acordo com a DPMG, a criança estuda na rede municipal de ensino, e por isso, a Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência enviou pedido à Secretaria Municipal de Educação requerendo o fornecimento do equipamento. A medida tem como objetivo garantir o direito dela à saúde e acesso à educação.
A Defensoria observou ainda que o "direito à educação dos jovens compreende não só à matrícula na escola, mas também a garantia de que o Poder Público adotará todas as medidas possíveis para a permanência desse aluno na escola, sem prejuízo ao seu aprendizado".
No entanto, diante da falta de resposta da Secretaria, a Especializada entrou com um processo na Justiça, exigindo o cumprimento da obrigação. O defensor público e coordenador da Defensoria, Estevão Machado de Assis Carvalho, assinou a ação.
O município argumentou que não houve nenhuma negativa na prestação do serviço público, porém, o Juízo considerou que houve negativa implícita. Da mesma forma, quando intimado a contestar, não apresentou nenhuma documentação que comprovasse ter respondido ao ofício.
Aceito o pedido, a 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude determinou à Belo Horizonte o fornecimento do equipamento à criança, conforme a prescrição médica. O relatório médico deverá ser renovado a cada seis meses, para ser avaliado a efetividade e eficácia do tratamento e comprovar sua necessidade.
No julgamento, o juiz observou que “a saúde é direito de todos e dever do Estado. É direito fundamental social (CF, art. 6º), que concretiza o postulado da dignidade da pessoa humana”.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos