Paciente havia agendado para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes -  (crédito: TJMG)

Paciente havia agendado para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes

crédito: TJMG

Um hospital de Belo Horizonte, um médico anestesista e uma empresa que oferece serviço de plano de saúde foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. Isso porque a mulher ficou com sequelas em decorrência da aplicação de álcool 70% no lugar do produto que deveria ser usado na anestesia. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

 

A mulher agendou para 19 de abril de 2016 uma cirurgia no hospital credenciado no plano de saúde após ser diagnosticada com varizes. O médico anestesista injetou álcool 70% em vez da substância correta para sedação da paciente, o que ocasionou neurólise (destruição de nervos) de natureza grave, além de danos na perna direita, no aparelho urinário e na região pélvica. O médico assumiu a culpa, mas tentou isentar o hospital.

 

 

 

A unidade de saúde alegou que só cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem ingerência sobre o procedimento. Por sua vez, a empresa do plano de saúde sustentou que a paciente tinha contrato nacional, portanto, a sucursal municipal da empresa não podia responder por eventuais problemas.

 

Em primeira instância, o juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ponderou que a paciente teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometidos, havendo situações em que ela não possuía sequer controle de suas necessidades fisiológicas, não restando dúvidas de que merecia ser indenizada.

 

Os três réus recorreram, mas o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado se baseou em perícia técnica para concluir que a falha do médico produziu sequelas múltiplas com as quais a paciente terá que conviver até o fim da vida. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.