Auxiliar de serviços gerais será indenizada por hospital de Belo Horizonte por perfurar o dedo em agulha ao recolher lixo hospitalar -  (crédito: Freepik/Imagem ilustrativa)

Auxiliar de serviços gerais será indenizada por hospital de Belo Horizonte por perfurar o dedo em agulha ao recolher lixo hospitalar

crédito: Freepik/Imagem ilustrativa

Um hospital de Belo Horizonte vai indenizar uma auxiliar de serviços gerais que teve o dedo perfurado por uma agulha ao recolher um saco de lixo durante o trabalho na instituição de saúde. A funcionária vai receber R$ 5 mil reais por danos morais do hospital, que foi julgado como responsável pelo acidente de trabalho.

 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a instituição de saúde foi negligente na adoção das normas de segurança no trabalho, contribuindo de forma culposa para o acidente, uma vez que não houve o descarte adequado da agulha. Segundo a juíza responsável pelo caso, a auxiliar de serviços gerais não contraiu doença em razão do acidente, mas houve risco de contaminação.

 

“A reparação dos prejuízos morais tem o escopo de amenizar os sofrimentos causados ao trabalhador, bem como o efeito pedagógico/punitivo ao agente causador dos danos”, registrou a juíza Maritza Eliane Isidoro.

 

 

No entendimento da magistrada, ao dar causa ao acidente, o hospital expôs a empregada a situação de angústia, aplicando-lhe o temor de ter sido infectada por qualquer doença contagiosa ou incurável, como HIV e hepatite. A situação causou à trabalhadora prejuízos morais e afetou aspectos intangíveis de sua dignidade.

 

Acidente

 

A auxiliar de serviços gerais foi empregada da unidade de saúde entre final de 2020 e início de 2022 e tinha como atividade principal a limpeza de ambientes, inclusive a higienização de banheiros e coleta de lixo. Trabalhava em locais com circulação média de 90 pessoas, entre pacientes, acompanhantes, enfermeiros e médicos.

 

O acidente ocorreu em fevereiro de 2021, inclusive com a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pela instituição de saúde. Em depoimento, o próprio representante do hospital confirmou que a empregada perfurou o dedo ao recolher saco de lixo contendo agulha.

 

 

Segundo o representante, a agulha poderia ter sido indevidamente descartada por algum técnico ou enfermeiro, ou mesmo “caído de alguma bancada no saco de lixo”. Contou ainda que, após o acidente, a instituição de saúde encaminhou a empregada para a realização de exames e “possível tomada de coquetel preventivo”.

 

Sentença

 

Na sentença, foi ressaltado que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao empregado, o que, na análise da juíza, não ocorreu no caso. Para a Juíza, como o representante do hospital afirmou que a agulha foi descartada indevidamente, demonstrou-se a negligência do empregador na fiscalização do descarte do material, o que expôs a empregada a situação de risco de contaminação e necessidade de tratamento de saúde preventivo.

 

 

A fixação do valor da indenização em R$ 5 mil considerou o risco assumido pelo empregador, a dor sofrida pela empregada, o porte da instituição de saúde e as condições econômicas das partes, além do caráter pedagógico da condenação. Em decisão unânime, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença e não cabe mais recurso.