Pedágio sem cancela, pioneiro em Minas, está localizado no quilômetro 12,7 da MG-459, em Monte Sião -  (crédito: EPR Sul de Minas/Divulgação)

Pedágio sem cancela, pioneiro em Minas, está localizado no quilômetro 12,7 da MG-459, em Monte Sião

crédito: EPR Sul de Minas/Divulgação

O primeiro pedágio sem cancela de Minas Gerais, localizado no quilômetro 12,7 da MG-459, em Monte Sião, no Sul do estado, começa a funcionar em 4 de junho. No novo modelo, o motorista não precisa parar para fazer o pagamento.

 

A tecnologia implantada pela EPR Sul de Minas, que administra oito rodovias no Sul do estado, e pelo governo de Minas, permite a passagem dos veículos em fluxo contínuo com mais segurança e agilidade. A cobrança da tarifa será feita através da etiqueta eletrônica (TAG) instalada nos para-brisas dos veículos ou pela leitura das placas.

 

“O motorista não precisa parar ou reduzir a velocidade para passar pelo pórtico (portal do pedágio). Ele pode seguir pela via em velocidade constante, sem a necessidade de pausas. Vale ressaltar que, independentemente do trajeto, é necessário respeitar o limite de velocidade indicado na sinalização para evitar acidentes”, explica a diretora da EPR Sul de Minas, Érica Kawatake.

 

 

O pedágio sem cancela identifica a placa e as características do veículo sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir de velocidade. Os sensores localizados no pórtico da EPR identificam a altura, a largura e o comprimento do veículo, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos, funcionando até mesmo em situações de baixa visibilidade como neblina, período noturno e no acostamento.

 

“Na visão do usuário, alguns dos principais benefícios são a otimização do tempo e a comodidade, já que o motorista não precisa parar na praça física e tem até 15 dias para pagar o pedágio, com uma grande diversidade de métodos de pagamento”, explica o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.

 

 

No último sábado (25/5), a concessionária iniciou a chamada “Marcha Branca”, período de teste que ocorre antes do início da cobrança efetiva do pedágio. Durante essa fase, os veículos podem passar sem pagar a tarifa, permitindo que os motoristas conheçam a dinâmica do novo sistema de cobrança.

 

“Para o poder público, a adoção do sistema de freeflow traz ganhos significativos em termos de melhoria da mobilidade, segurança viária, redução de custos e do impacto ambiental”, completa Bueno.

 

Como pagar o pedágio sem cancela

 

Para facilitar o pagamento da tarifa, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) previamente instalada no para-brisa, para que o valor seja efetuado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Greenpass, assim como bancos, disponibilizam este serviço em seus sites e aplicativos ou em pontos de venda.

  

 

A etiqueta eletrônica ativa ainda gera descontos de até 72% na tarifa para os condutores de veículos leves e não precisa de cadastro junto à concessionária. A partir da segunda passagem do veículo pelo pórtico no mesmo trecho, dentro do mesmo mês, o desconto já começa a ser aplicado, chegando ao valor máximo no 30º dia em que o motorista cruzar o trecho.


O condutor que não tem a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) conta com alternativas para fazer o pagamento, que devem ser realizadas em até 15 dias depois da passagem pelo pedágio. No site da EPR Sul de Minas ou no aplicativo “EPR Pedágio Sem Cancela” disponível para sistemas Android e IOS é possível fazer um cadastro, que permite, ainda, que o usuário receba alertas a cada passagem pelo pórtico para acompanhar suas despesas.

  

 

O motorista pode fazer o pagamento com cartão ou pix na Base de Atendimento ao Usuário da EPR, localizada no km 53 da MG-290, pista sentido Borda da Mata; Posto Canelão, no km 78,5 da MG-290, pista sentido Jacutinga; e Posto Petro Center, no km 19,8 da MG-459, em Monte Sião. O usuário pode, ainda, pagar em dinheiro ou cartão em qualquer uma das demais sete praças de pedágio EPR Sul de Minas em operação.

 

Multa

 

Caso a tarifa não seja paga em até 15 dias, será considerada “evasão de pedágio”. O proprietário do veículo receberá multa de R$ 195,23, sendo este valor repassado ao Governo do estado. Também serão aplicados 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).