Vítima alegou ter sofrido o acidente devido a uma poça de óleo no piso do estacionamento do estabelecimento de Minas Gerais (imagem ilustrativa) -  (crédito: Freepik/Imagem iustrativa)

Vítima alegou ter sofrido o acidente devido a uma poça de óleo no piso do estacionamento do estabelecimento de Minas Gerais (imagem ilustrativa)

crédito: Freepik/Imagem iustrativa

Um supermercado atacadista de Uberaba, no Triângulo Mineiro, vai indenizar uma motociclista em R$ 5.772,66 por danos morais e materiais devido a um acidente ocorrido no estacionamento do estabelecimento. Segundo a vítima, ela caiu da moto por causa de uma poça de óleo no chão do local.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher informou que houve falha na prestação de serviços, porque não havia garantia da segurança dos consumidores que circulavam pelo local. A vítima alegou ainda que não recebeu qualquer assistência ou suporte de funcionários do estabelecimento.

 

A empresa se defendeu dizendo que a motociclista estava transitando em um lugar não autorizado e com velocidade acima do permitido. Um dos funcionários do estabelecimento afirmou que a mulher teria passado com a moto em alta velocidade por vagas destinadas a carros.

 

 

No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos da defesa e estipulou o valor das indenizações para a vítima. A magistrada ponderou que a mulher sofreu escoriações no joelho e no cotovelo, necessitou de atendimento médico, ficou três dias afastada do trabalho e teve seu bem-estar afetado, comprovando o dano moral. Da mesma forma, ficaram provados os gastos com o conserto da motocicleta.

 

 

Diante da decisão, o supermercado recorreu, mas a sentença foi mantida. O relator do processo destacou que existe uma relação de consumo entre a mulher e o supermercado. Com isso, o estabelecimento é responsável pela integridade física dos clientes enquanto eles estiverem em suas dependências, salvo em casos que se comprove culpa exclusiva da vítima.

 

O desembargador afirmou ainda que a testemunha não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva da consumidora. Outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator.