Uma mulher de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, será indenizada em R$ 3 mil pelo ex-companheiro depois de sofrer estelionato sentimental. O homem ainda terá de pagar R$ 2.520 por danos materiais.

 

De acordo com a vítima, durante o tempo em que mantiveram um relacionamento amoroso, o companheiro tirou dinheiro da carteira dela, subtraiu um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520. Desse valor, apenas R$ 1 mil foram devolvidos.

 

O réu admitiu os saques, mas se defendeu alegando estar disposto a pagar a quantia de R$ 2.520, em seis parcelas de R$ 420. Ele disse que o pedido da mulher com quem se relacionava deveria ser julgado improcedente, pois se tratava de mero aborrecimento cotidiano.

 



 

O juiz responsável pelo processo determinou o ressarcimento do prejuízo e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. O magistrado reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança. No entanto, a mulher recorreu, pleiteando aumento da indenização, e foi atendida.

 

 

A relatora considerou que, dadas as particularidades do caso e observados os princípios de moderação e da razoabilidade, a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados, sem implicar enriquecimento sem causa.

 

Segundo a desembargadora, o estelionato sentimental se concretizou quando uma das partes pretende obter, para si ou outra pessoa, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício fraudulento. Outros dois desembargadores votaram de acordo com a relatora.

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