Uma motorista profissional deve ser indenizada em R$ 8 mil após teste toxicológico dar falso positivo. A mulher é motorista de transporte escolar e realizou o exame com o intuito de renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. A decisão foi tomada pela Comarca de Paracatu e mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A profissional recebeu o resultado positivo para uso de cocaína em abril de 2022 e teve reteste negado pelo laboratório responsável. A motorista então procurou outro laboratório. O novo teste indicou ausência de qualquer substância entorpecente nos últimos 90 dias.

 



 

Segundo a vítima, “o episódio lhe causou grande abalo psicológico e afetou sua integridade psíquica, seu nome e sua honra”. Ela ainda relatou que após o falso positivo surgiram boatos em seu local de trabalho de que ela seria usuária de drogas, o que segundo a motorista teria exposto ela a zombarias e humilhações.

 

 

Em resposta, o laboratório disse que conferiu as amostras que estavam sem registro de violação. A empresa relatou ainda que o teste tem 100% de eficácia e que houve um intervalo de 12 dias entre os dois testes, o que segundo eles poderia ter influenciado os resultados distintos.

 

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Paracatu afirmou que o segundo exame é um direito de quem é reprovado em exame toxicológico e acrescentou que não é possível comprovar que o teste é totalmente eficaz.

 

O laboratório chegou a recorrer, mas o desembargador do caso rejeitou o pedido e afirmou que o falso-positivo ocasionou “preocupação e tormento que ultrapassa o mero aborrecimento da vida cotidiana”.

 

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