Uma mulher de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais ao ter tido suas fotos íntimas vazadas pelo ex-namorado, que morava no interior de São Paulo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher havia iniciado um romance em junho de 2021 com duração de três meses. Como ele morava em outro estado, os encontros eram realizados por meio de videoconferência.
Depois do término, a vítima iniciou um namoro com outra pessoa da mesma cidade do ex-parceiro. Em determinado momento, ela foi surpreendida com uma foto íntima sua, que o réu enviou para o atual companheiro e sugeriu tratar-se de uma garota de programa. Em decorrência disso, o segundo namoro também foi rompido.
Em sua defesa, o autor do crime negou as alegações da ex-namorada. De acordo com ele, o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele e se apoderou de seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.
No entanto, o argumento não convenceu a juíza que examinou o caso. A magistrada considerou que um terceiro teve acesso às fotos da vítima, sem autorização, o que caracteriza negligência da parte do destinatário original e ato reprovável que expôs a privacidade da mulher.
Com isso, ambas as partes recorreram, mas o relator responsável pelo processo manteve a sentença. Segundo ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, pois se utilizou da ferramenta de captura de tela, tornando-o responsável pelo constrangimento sofrido pela mulher.