A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 155 pássaros da fauna silvestre durante fiscalização na BR-354, em Pouso Alto, no Sul de Minas Gerais, na noite dessa quinta-feira (9/5). Os animais estavam presos em gaiolas, com espaço reduzido, no porta-malas de um carro.

 

Os agentes deram ordem de parada ao veículo, modelo HB20, na altura do KM 744 da rodovia. Ao realizar as buscas no automóvel, os policiais encontraram os pássaros: 103 trinca-ferros e 52 coleiros.

 



 

O carro era ocupado por dois homens, de 37 e 45 anos. O passageiro, que não teve a idade especificada, disse que os animais foram adquiridos em Varginha e seriam vendidos em uma feira de Duque de Caxias (RJ).

 

Eles assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberados, mas serão intimados pela Justiça para prestar esclarecimentos.

 

Com o apoio da Polícia Militar do Meio Ambiente, os pássaros foram libertados na manhã desta sexta-feira (10/5) na Serra da Mantiqueira, em Itamonte.

 

 

O que diz a lei?

A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.

 

Nesse sentido, conforme o inciso III do 1º parágrafo do artigo 29 da referida legislação, quem “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito” espécies da fauna silvestre – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente – poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

 

A pena pode ser aumentada pela metade no caso de crime praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.

 

 

 

 

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