A suspensão dos shows das duplas César Menotti & Fabiano e Gian & Giovani na 47ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O município perdeu o recurso interposto contra a liminar obtida pelo Ministério Público, em primeira instância, que determinou a indisponibilidade de R$ 543 mil empenhados nas celebrações dos contratos com os sertanejos.

 

O cancelamento de pagamentos eventualmente realizados e a devolução do dinheiro aos cofres públicos também foram pontos destacados na liminar mantida em segunda instância. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves havia sustentado que o município vem falhando em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, pois “apesar de uma decisão judicial de 2020 determinar a implantação de sistema de tratamento de esgoto, o município alega falta de recursos para solucionar o problema, que vem causando degradação e poluição do meio ambiente, além de prejudicar a saúde da população”.

 



 

 

Conforme detalhado no portal da transparência do município, César Menotti & Fabiano e Gian & Giovani receberiam, respectivamente, R$ 353 mil e R$ 190 mil para realizar as apresentações no evento que acontece em julho.

 

A cifra empenhada à contratação dos sertanejos chamou atenção da promotoria porque ela destoa de forma significativa do orçamento destinado para atividades culturais em anos anteriores. Em 2022, segundo o promotor, foram gastos menos de R$ 200 mil com a Secretaria de Cultura, sendo R$ 15.600 com shows. Em 2023, a pasta gastou cerca de R$ 700 mil. Deste total, menos de R$ 200 mil com apresentações artísticas.

 

Ao negar provimento ao recurso interposto pelo Executivo, a 5ª Câmara Cível do TJMG afirmou que o lazer é direito social, devendo ser assegurado. No entanto, “os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária do município, sob pena de relegar outros direitos prioritários à inefetividade completa”.

 

Prefeitura rebate alegações do MP

Em nota enviada à reportagem antes do recurso ser negado pelo TJMG, a assessoria jurídica da Prefeitura de Alto Rio Doce afirmou que “não procede” a informação de que o Executivo se abstém de implantar um sistema de tratamento de esgoto na cidade. A defesa sustentou que “a Lei 14.026, de julho de 2020, atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico com a extensão dos prazos até 2033 para a implementação completa desta política pública”.

 

“O município vem realizando todas as ações administrativas para a implementação completa do saneamento básico, sendo tomadas a tempo e a modo as providências decorrentes para resolução de cada demanda”, diz trecho do comunicado.

 

A Prefeitura de Alto Rio Doce também contestou que os gastos com apresentações artísticas nas edições anteriores da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce foram bem menores.

 

“Ao efetuar comparações de gastos, o Ministério Público deveria comparar os valores dentro da mesma pasta ministerial. Os recursos destinados ao evento da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro, organizado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, são direcionados para apoiar os interesses e atividades ligadas ao setor agrícola, não devendo ser equiparados aos gastos da Secretaria de Cultura”, alega a defesa do Executivo.

 

A reportagem entrou em contato novamente com a assessoria para saber se a prefeitura pretende recorrer da decisão e aguarda retorno.


 

 

 

 

 

compartilhe