Uma mulher será restituída após ter 15 faltas descontadas de seu salário. Ela teve que se ausentar de suas funções para cuidar de filha de seis meses, que tem intolerância à lactose. O processo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, na Região Centro-Oeste, definiu que a mulher teria as faltas abonadas se estivesse doente, portanto deveria ter o mesmo tratamento pelo adoecimento de sua filha.


A balconista contou que se afastou das atividades no dia 13 de junho de 2023 e que apresentou atestado, mas o documento não foi aceito pelo restaurante que trabalhava e teve os dias descontados.

 




O estabelecimento alegou não ter recebido o atestado e garante que sempre abonou as faltas quando os documentos eram apresentados pelos funcionários. Além disso, concluiu que o atestado anexado no processo não se refere à funcionária, mas à sua filha e, por isso, não poderia abonar a falta.

 

 

Com base nos depoimentos e documentos apresentados, a juíza do caso entendeu que a balconista já havia emitido outros atestados, todos abonados, mas constatou que o atestado em relação ao dia 13 de junho havia sido emitido por uma médica pediatra e reforçava a necessidade da mãe da criança se ausentar de suas funções por 15 dias para “suprir as necessidades nutricionais de sua filha”.

 


Para definir a sentença, a juíza se baseou ainda em normas internacionais e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “Não por outras razões, a discriminação agrava-se com maior ênfase a se considerar a condição social da trabalhadora, cozinheira, pessoa simples e remunerada com valores próximos ao salário-mínimo, que por óbvio não a possibilitam delegar o dever de cuidado com o filho, mediante remuneração de terceiros. Apresenta-se notadamente discriminatória a conduta patronal, a se considerar que, se adoentada, a trabalhadora teria os dias abonados, mas na condição de mãe de recém-nascido teve os dias descontados, mesmo com atestado médico neste sentido. Fica nítida a dura realidade vivenciada pelas mulheres no mercado de trabalho em razão da maternidade”, ressaltou.


Segundo a juíza, o atestado deve levar em consideração a condição da funcionária como mãe. “Isso levando em conta o dever de cuidado da mãe e todo o aparato normativo citado, não só de proteção à maternidade, como de formas de eliminação da discriminação contra a mulher, na condição de mãe”, concluiu a juíza ao condenar o restaurante ao pagamento de 15 dias de trabalho não abonados por atestado médico, no período de 13 a 27/6/2023. 


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) informou que existe um recurso aguardando a data do julgamento no órgão.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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