Uma mulher de Várzea da Palma, na Região Norte de Minas Gerais, será indenizada em mais de R$ 40 mil por ter perdido um olho depois de uma briga em 2007. Devido às graves lesões, a vítima precisou passar por uma cirurgia que extraiu o órgão e precisou usar uma prótese.


De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher que sofreu a violência será indenizada em R$ 1.190,97 por danos materiais, em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 20 mil por danos estéticos.


Segundo a autora da ação, em fevereiro de 2007, na porta de um supermercado, ela foi agredida com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia no rosto. Ela foi hospitalizada e precisou extrair o olho direito devido a queimaduras.




 

A agressora, no entanto, alegou que as duas tiveram um desentendimento um ano antes que já tinha sido judicializado. Quando ela chegou ao estabelecimento, teria sido atacada verbal e fisicamente, então pegou o primeiro objeto que viu e jogou no rosto da outra mulher. A ré alegou legítima defesa.


 

No entanto, o argumento não convenceu o juiz responsável pelo caso, que fixou o valor da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. 


Diante da decisão, a vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, entendeu que o valor estipulado era insuficiente para compensar a vítima, por isso, aumentou o valor. O magistrado destacou, em seu voto, que a agressora não conseguiu provar a legítima defesa.

compartilhe