Uma funcionária, restringida de usar o banheiro durante o horário de trabalho em Belo Horizonte, será indenizada em R$ 5 mil. De acordo com a Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a ex-empregada recebia “reprimendas públicas do supervisor quando ia ao banheiro mais de duas ou três vezes por dia”.

 

Uma testemunha ouvida no processo informou que havia cinco minutos de pausa pessoal para ir ao banheiro e pegar água e que também havia duas pausas de descanso de 10 minutos e uma pausa para lanche, que era de 20 minutos. No entanto, ela confirmou que os funcionários recebiam advertência, inclusive verbal, em meio a todo mundo, caso não precisassem ir fora do horário.

 

A empresa condenada, que presta serviços de telemarketing em BH,  contestou as alegações, informando que não havia restrição às idas ao banheiro. Mas o juiz Márcio Toledo Gonçalves entendeu que a empregadora, de fato, não permitia o uso do banheiro pela profissional e que fazia advertências públicas, caso fosse necessário o uso.

 



 

“Entendo que a empresa impediu a autora da ação de fazer as necessidades fisiológicas, expondo risco à saúde e ao bem-estar. Inegável, assim, que a referida conduta patronal acarretou manifesta ofensa à honra subjetiva do obreiro, ferindo os direitos da personalidade, bem como, por conseguinte, a dignidade como pessoa”, afirmou Gonçalves.

 

 

O magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas, a empregadora interpôs recurso, o valor indenizatório foi reduzido para R$ 5 mil e não cabe mais recurso da decisão.

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