A Justiça condenou, nesta segunda-feira (20/5), três empresários acusados de integrar uma organização criminosa que cometia crimes de corrupção e fraude no fornecimento de materiais de combate à COVID-19.

 

A pena aplicada a cada um foi de 17 anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O caso aconteceu em Varginha, no Sul de Minas, em julho de 2020. À época, os três foram presos em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

 

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o grupo praticava fraudes na execução de contratos de fornecimento de equipamentos como máscaras, luvas e testes de COVID-19, com dispensa de licitação em razão da pandemia gerada pelo coronavírus.

 

A condenação aconteceu por intermédio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lavras. Um dos réus foi condenado ao pagamento de multa de R$ 400 mil. Os outros dois terão de pagar, aproximadamente, R$ 200 mil cada. 

 

 


 

Relembre o caso

Em 23 de julho, o MPMG cumpriu três mandados de prisão e busca e apreensão em estabelecimentos comerciais e residências em Varginha. 

 

A operação, batizada de "Circuit Breaker", inicialmente, era cumprir três mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão de veículos de luxo, joias e embarcações. No entanto, durante a investigação, apurou-se a prática de corrupção ativa para a obtenção de contratos.

 

Três empresários foram denunciados por prática de organização criminosa, corrupção ativa e fraudes na execução de contratos de compras de itens de combate à COVID-19 junto ao poder público. Segundo o MPMG, eles teriam se aproveitado da suspensão da emissão de licitações, autorizada em virtude da pandemia do coronavírus. As ações já haviam gerado aos investigados lucro aproximado de R$ 300 mil, sendo o objetivo final do grupo a obtenção de lucro líquido de R$ 8 milhões.

 

 

A organização entregava os produtos em desacordo com as especificações ou com materiais de baixa qualidade. Os empresários foram presos preventivamente para "a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal", segundo o Ministério Público.

 

Durante a ação, a Polícia Civil também apreendeu imóveis, dinheiro, carros, joias, motos aquáticas, cotas de sociedades empresárias e uma lancha para garantia do pagamento de multa criminal e dano moral coletivo. O valor total da sanção foi de R$ 15.675.000,00, sendo R$ 5,3 milhões para cada um dos empresários.

 

A operação foi resultado de monitoramento realizado pela Rede de Controle e Combate à Corrupção (Arcco-MG), integrada pelo MPMG e pela Polícia Civil com objetivo de fiscalizar as contratações durante a pandemia da COVID-19. 

 

O nome Circuit Breaker faz referência ao mecanismo utilizado que interrompe as negociações das bolsas de valores quando há queda brusca, impedindo maiores perdas. No caso da operação, trata-se de alusão à interrupção dos negócios que causavam prejuízo acentuado às Administrações Públicas.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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