Uma lei de Ibirité que proíbe o uso e ensino de "linguagem neutra ou dialeto não binário" nas escolas do município foi suspensa por uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) proferida na sexta-feira (17) e publicada hoje (20). Antes da suspensão, as escolas particulares que descumprissem a lei poderiam ser punidas perdendo o alvará de funcionamento expedido pela prefeitura.

 

De acordo com o relator da decisão, ministro Alexandre de Moraes, os municípios não têm competência para legislar sobre metodologias de ensino das escolas ou sobre os conteúdos dos currículos escolares, que devem seguir as mesmas diretrizes que todas as instituições de educação do país.

 

A lei municipal 2.342/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Ibirité e sancionada pelo prefeito em agosto de 2022, proíbe o uso e ensino, por instituições de ensino públicas e privadas, da chamada "linguagem neutra ", que é definida no texto como a modificação da língua portuguesa de modo que "vise anular e/ou a indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino. "

 

Agentes públicos do município que promovessem a linguagem neutra poderiam ser punidos com sanções administrativas. Já as instituições privadas que descumprissem a lei poderiam levar a multas de até cem salários mínimos, valor que chega a R$ 141 mil, ou, em último caso, na cassação do alvará de funcionamento.

 



 

A decisão pela suspensão da lei foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As duas entidades entendem que a legislação resultaria em censura e em violações à liberdade de expressão, de ensino e de aprender.

 

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