Um projeto de lei, proposto por 14 vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), quer permitir a instalação de painéis de publicidade luminosos em imóveis localizados na Praça Sete, Centro da capital. A proposta já passou pela Comissão de Legislação e Justiça, que aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. As comissões de Meio Ambiente e de Administração Pública também se manifestaram favoráveis à proposta. Agora, o Projeto de Lei N° 883/23 deve ir para votação em 1° turno. Especialista ouvida pelo Estado de Minas diz que a proposta não visa ao interesse público e quer atender apenas à iniciativa privada.
O projeto prevê que “o engenho de publicidade poderá ser indicativo, cooperativo e institucional, com animação, nas fachadas frontais e laterais de imóveis comerciais, inclusive tombados, localizados na Praça Sete de Setembro.” De acordo com o site da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), engenho de publicidade é todo dispositivo de exibição de mensagem, como placa, painel, letreiro e totem. O engenho indicativo tem o objetivo de identificar o estabelecimento ou a atividade nele exercida, e o engenho publicitário tem o objetivo de veicular propaganda.
Na justificativa do PL, os vereadores afirmam que, “com as modificações apresentadas nesta proposição legislativa, buscamos atualizar a legislação vigente, que institui o Código de Posturas da cidade, para incluir novas possibilidades de promover e desenvolver atividades econômicas modernas na capital mineira. Em relação aos aspectos jurídicos, não há óbice ao prosseguimento do presente projeto, eis que se trata de competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I da CRFB/88).”
O parecer da Comissão de Administração Pública afirma ser “importante ressaltar que o projeto estabelece requisitos técnicos e operacionais para a instalação dos engenhos de publicidade, visando assegurar a harmonia urbanística e a preservação do patrimônio histórico e cultural, especialmente quando se trata de imóveis tombados.” Entre os prédios tombados estão o do Cine Brasil; o edifício no qual funciona a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete; o prédio do antigo Bemge; e o Edifício Clemente de Faria.
Diretrizes especiais
A arquiteta e urbanista Cláudia Pires explica que a Praça Sete está inserida na ADE da Avenida do Contorno. “A ADE é uma área de diretrizes especiais, considerada pelo poder público objeto específico de alguma regulamentação complementar àquela que está na legislação originária, ou seja, na lei de uso do solo. É uma área que, mesmo tendo o zoneamento conhecido, tem algumas características especiais, que a fazem ser pensada de outra forma.”
A especialista diz também que existe um fórum da ADE, que foi instalado para disciplinar o crescimento urbano dentro dessa área. “E uma das diretrizes desse disciplinamento é justamente valorizar o espaço público, qualificar a paisagem urbana, trabalhar questões relacionadas à história e a própria característica da área central de Belo Horizonte, que é um centro histórico planejado.”
A ex-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-MG) e membro da Rede ODS Brasil lembra que a Praça Sete é um marco simbólico, histórico e cultural da capital. “Todas essas questões são levadas em conta quando se fala sobre qualquer tipo de legislação que contemple a área central e outros pontos da cidade que têm a mesma ADE.” Ela cita como exemplo os bairros Cidade Jardim e Pampulha. “Existem questões peculiares desses lugares que serão dispostas na área de diretrizes especiais.”
Questionada se o projeto de lei não seria conflitante com os interesses resguardados pelas ADEs, a arquiteta afirma que a CMBH tem sido uma produtora de conflitos. “Os vereadores pensam que a iniciativa privada tudo pode. Não legislam em prol do interesse público e sim da iniciativa privada. O Plano Diretor expressa o interesse da sociedade.”
Ela ressalta que já foi discutida a redução do tamanho das placas na ADE da Avenida do Contorno, em outro momento. “A Lei do Hipercentro reduzia para fazer a limpeza visual da Praça Sete e da região do Hipercentro. Isso foi um fator de requalificação da área central. Para virem agora querer voltar com tudo.”
Além disso, segundo a especialista, o projeto fere o princípio do direito administrativo. “Existe legislação específica que cria competência para o Conselho do Patrimônio, que é deliberativo, legislar contra essa iniciativa. Há um toque de inconstitucionalidade terrível. Não sei como passa na Comissão de Constituição e Justiça, que consegue opinar favoravelmente a uma lei dessa. Também fere a lei ambiental, com questões de direito à paisagem e poluição visual.”
A arquiteta afirma ainda que caso o PL seja aprovado, o Ministério Público deve ser acionado. “Fazem uma lei para depois ter uma ação civil pública contra quem aprovou. O que eles estão fazendo é ir de encontro ao Plano Diretor, que é uma lei complementar, votada com maioria simples, que está em vigor até 2029.”
Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Belo Horizonte informou que não há previsão para que o projeto de lei seja votado. As reuniões de plenário acontecem nos 10 primeiros dias úteis do mês. Assim, as próximas devem ocorrer em junho. Para ser aprovada, a iniciativa precisa de dois terços dos votos dos vereadores.